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Prova prática da CNH muda e candidato poderá ser aprovado mesmo após cometer infração gravíssima

Publicada em: 15/07/2026 09:29 -

Novo manual da Senatran adota sistema de pontuação, amplia o limite para aprovação e padroniza critérios de avaliação em todo o país

Os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaram a ser avaliados por novas regras na prova prática de direção desde fevereiro deste ano. As mudanças foram implementadas com a entrada em vigor do novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), que substituiu o modelo anterior por um sistema de pontuação e alterou os critérios de aprovação, permitindo, em determinadas situações, que o candidato seja aprovado mesmo após cometer uma infração gravíssima.

O novo modelo segue o artigo 45 da Resolução Contran nº 1.020/2025. Agora, o exame começa com zero ponto, e o candidato recebe pontuação conforme as infrações registradas durante o percurso: um ponto para infrações leves, dois para médias, quatro para graves e seis para gravíssimas. A aprovação ocorre quando o total não ultrapassa 10 pontos, o que significa que uma infração gravíssima, isoladamente, não provoca mais a reprovação automática.

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a atualização busca uniformizar os exames em todo o Brasil, reduzir interpretações subjetivas entre os examinadores e concentrar a avaliação na capacidade do futuro motorista de conduzir o veículo com segurança em situações reais de trânsito.

Apesar da flexibilização no sistema de pontuação, algumas condutas continuam podendo resultar na interrupção imediata da prova. Entre elas estão avançar o sinal vermelho ou desrespeitar a parada obrigatória, deixar de dar preferência ao pedestre na faixa, trafegar em velocidade incompatível com a via, circular na contramão, invadir faixa destinada aos pedestres ou deixar de identificar riscos evidentes durante a condução. O exame também poderá ser encerrado caso fatores externos comprometam a segurança.

Com as alterações, a prova prática deixa de considerar apenas uma infração específica para avaliar o desempenho do candidato de forma mais ampla, analisando o conjunto das condutas durante todo o percurso. Embora o limite de pontuação tenha sido ampliado, o novo manual mantém rigor em situações que representem risco à segurança no trânsito, preservando o objetivo de formar condutores mais preparados para as vias brasileiras.

Situações que ainda podem eliminar o candidato

Apesar da mudança na pontuação, algumas condutas continuam podendo levar à interrupção da prova prática, conforme previsto no manual. Entre elas estão:

  • avançar o sinal vermelho ou desrespeitar parada obrigatória;
  • deixar de dar preferência ao pedestre na faixa;
  • conduzir o veículo em velocidade incompatível com a via;
  • não identificar riscos evidentes durante a condução;
  • circular na contramão ou invadir faixa destinada aos pedestres.

O manual também prevê que o exame poderá ser encerrado em situações externas que comprometam a segurança, como alterações inesperadas nas condições do trânsito durante a realização da prova.

Por Redação AU /AuonlinePublicado em 14/07/2026 18:18 - Atualizado em 14/07/2026 22:40

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