Fim das bets: governo anuncia proibição das apostas online no Brasil
A medida também alcança os cassinos online, incluindo plataformas que oferecem jogos como o chamado “jogo do tigrinho”.
O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, uma Medida Provisória (MP) que determina a suspensão das apostas esportivas online, as chamadas bets, e dos jogos virtuais de aposta no Brasil. A medida também alcança os cassinos online, incluindo plataformas que oferecem jogos como o chamado “jogo do tigrinho”.
A decisão foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e deverá ser formalizada por meio de uma MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A expectativa do governo é que o texto seja publicado ainda nesta sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União.
Para quem tem dinheiro em uma bet, o prazo é curto: os apostadores poderão retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas até as 23h59 de 5 de outubro. A partir do dia seguinte, os sites e aplicativos deverão deixar de operar.
💰 O que acontece com o dinheiro dos apostadores?
O governo estabeleceu um cronograma para a devolução dos valores que permanecerem nas plataformas.
Veja as principais datas:
- Até 23h59 de 5 de outubro: apostadores poderão retirar voluntariamente os saldos disponíveis nas plataformas;
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar aos bancos responsáveis pelos pagamentos os valores existentes nas contas de cada apostador, vinculados ao CPF;
- De 9 a 14 de outubro: os bancos deverão realizar a devolução integral dos saldos;
- A partir de 14 de outubro: em casos de impedimento na devolução, a Caixa Econômica Federal deverá intermediar o pagamento aos apostadores.
A orientação, portanto, é que quem possui saldo em uma plataforma não deixe o resgate para a última hora.
📢 Publicidade e patrocínios também serão encerrados
A MP prevê ainda o fim da publicidade relacionada às bets. As empresas terão até 23h59 de 5 de outubro para retirar peças e ações de publicidade, propaganda e marketing, tanto em meios físicos quanto digitais.
O mesmo prazo deverá ser observado para a retirada de marcas de bets de contratos de patrocínio.
Depois da publicação da medida, não serão permitidas novas ações publicitárias de apostas, segundo o governo.
⚖️ Proposta prevê penas de prisão para operadores
Além da MP, o governo pretende encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para estabelecer punições criminais relacionadas à exploração das apostas.
De acordo com a minuta divulgada, explorar ou operar apostas de quota fixa poderá se tornar crime, com pena prevista de 4 a 6 anos de reclusão, além de multa.
As mesmas penas poderão atingir quem oferecer, receber, registrar, intermediar, disponibilizar ou administrar canais e estabelecimentos de apostas.
Caso o objeto da aposta seja um evento virtual de jogo online, a pena poderá ser aumentada em um terço. A previsão alcança modalidades associadas aos chamados cassinos virtuais.
🚨 Publicidade de bets também poderá gerar prisão
O projeto prevê ainda punições para atividades relacionadas à divulgação das apostas.
Quem fizer propaganda, publicidade ou marketing com o objetivo de incentivar apostas poderá ficar sujeito a 2 a 4 anos de reclusão e multa.
A mesma faixa de pena está prevista para quem recrutar apostadores ou monetizar publicidade desse tipo.
A minuta, entretanto, estabelece exceções para conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica.
📱 Uso de dados pessoais entra na mira
Outra frente da proposta envolve o uso de informações pessoais para direcionar publicidade de apostas.
O fornecimento, a comercialização ou a segmentação de listas de dados pessoais com essa finalidade poderá resultar em 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
A punição poderá ser agravada quando forem utilizados dados considerados especialmente sensíveis, como histórico de perdas em apostas, transtornos de jogo diagnosticados ou informações de crianças e adolescentes.
💳 Bancos e plataformas também poderão ser responsabilizados
O projeto prevê ainda punições para instituições ou agentes que realizem transações, processem ou armazenem pagamentos relacionados às apostas sabendo da origem dos recursos.
Desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas de apostas online também poderão responder criminalmente, com penas previstas de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
📌 Por que o governo tomou a medida?
Segundo o governo federal, o pacote faz parte de uma série de ações econômicas voltadas ao combate ao endividamento das famílias brasileiras.
A ofensiva ocorre depois de uma série de medidas adotadas ao longo de 2025 e 2026 para ampliar o controle sobre o setor. Em agosto, por exemplo, o governo informou que beneficiários de programas como Bolsa Família, BPC, Fies e programas de renegociação de dívidas passaram a ser impedidos de abrir ou manter contas em plataformas licenciadas.
Agora, a proposta anunciada nesta sexta-feira amplia significativamente a restrição e prevê a retirada das plataformas de apostas do mercado brasileiro.
🗓️ Resumo: o que o apostador precisa saber
5 de outubro, até 23h59: último prazo para retirar voluntariamente o saldo das bets.
6 de outubro: sites e aplicativos deixam de operar.
7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os valores que deverão ser devolvidos.
9 a 14 de outubro: bancos fazem a devolução dos saldos.
A partir de 14 de outubro: Caixa poderá intermediar devoluções que não tenham sido concluídas.
A MP passa a produzir efeitos com sua publicação, mas, por se tratar de uma medida provisória, o texto ainda deverá ser analisado pelo Congresso Nacional para que suas regras tenham continuidade definitiva.
Por RedaçãoPublicado em 25/09/2026 19:15 - Atualizado em 25/09/2026 19:19

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