Nova regra exige espaço exclusivo, presença de farmacêutico e cumprimento de normas sanitárias para funcionamento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23) e tem origem em projeto aprovado pelo Congresso Nacional.
A legislação determina que esses estabelecimentos funcionem em espaços físicos separados, exclusivos e devidamente regularizados, podendo ser operados pelo próprio supermercado ou por empresas licenciadas. Também devem seguir todas as exigências sanitárias e técnicas, como controle de armazenamento, rastreabilidade e estrutura adequada.
A venda de medicamentos fora desses espaços é proibida, assim como em áreas abertas ou sem separação. A norma ainda exige a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento e mantém regras específicas para medicamentos controlados e para operações de venda online, sempre conforme a legislação sanitária vigente.
Por Redação AU /AuonlinePublicado em 24/03/2026 23:12 - Atualizado em 24/03/2026 23:57
