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Assembleia do RS promulga lei que corta benefícios sociais de quem ocupa ou invade propriedades

Assembleia do RS promulga lei que corta benefícios sociais de quem ocupa ou invade propriedades

Galileu Oldenburg/ALRS


Autor da proposta comemorou promulgação da lei, enquanto oposição prepara ação judicial para derrubar norma.



Foi promulgado, na segunda-feira (8), projeto que estabelece o corte de benefícios sociais promovidos pelo estado a quem invade ou ocupa propriedades rurais e urbanas. A proposta foi transformada em lei pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adolfo Brito (PP), após o silêncio do governador Eduardo Leite (PSDB), que não sancionou nem vetou a medida.

Ao G1, a Casa Civil do governo do RS afirmou que "o governo do Estado entendeu que, neste caso específico, cabia ao próprio Parlamento promulgar, como autoriza o ordenamento legal que rege a sanção de leis no Rio Grande do Sul" (confira a nota completa abaixo). Com a promulgação, o Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, ou seja, definir como ela será aplicada na prática.

A proposta foi aprovada em junho, pela Assembleia, com 35 votos favoráveis e 14 contrários. O autor do projeto, deputado estadual Gustavo Victorino (Republicanos), comemorou a promulgação da lei.

"Precisamos restringir essas ações em nosso estado, impedindo que invasores de propriedades se beneficiem do dinheiro do trabalhador que, através de seus impostos, mantêm os programas sociais e a própria máquina pública", disse.

Integrante da oposição, o deputado Adão Pretto Filho (PT) prometeu ingressar na Justiça, nesta quarta (10), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para derrubar a lei.

Um projeto semelhante, para vigorar em todo o Brasil, foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio. O projeto restringe direitos de ocupantes de terra como prestar concurso público e ter acesso ao Minha Casa, Minha Vida e ao Bolsa Família. O placar foi de 336 votos favoráveis a proposta e 120 contrários. O texto está em tramitação no Senado.

Entenda a lei

A lei impõe sanções administrativas e restrições a quem ocupa ou invade propriedades rurais e urbanas. São consideradas pessoas que incorrem nos crimes de violação ao domicílio (artigo 151 do Código Penal) e esbulho possessório (artigo 161).


G1
por G1
10/07/2024 06:36