Juiz de São Valentim também determina a inelegibilidade dos dois por oito anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do RS.


A Justiça Eleitoral da 168ª Zona Eleitoral de São Valentim (RS) decidiu pela cassação das candidaturas de James Ayres Torres e Lauri Francisco D’Agostini, respectivamente candidatos a prefeito e vice-prefeito de Faxinalzinho, após identificar abuso de poder econômico em um evento político realizado durante a campanha de 2024. A decisão inclui também a inelegibilidade dos candidatos por oito anos.

A ação foi movida pelo adversário Selso Pellin, que denunciou irregularidades no evento “Encontro das Mulheres na Política”, ocorrido em setembro de 2024. Realizado na sede de uma associação local, o encontro reuniu cerca de 200 pessoas e contou, segundo a denúncia e a sentença, com distribuição gratuita de comida, bebida e apresentação musical. A denúncia apontou que o evento tinha como objetivo promover a candidatura de Torres e D’Agostini, configurando abuso de poder político e econômico, além de uso indevido de espaço público.


Os réus negaram as acusações, afirmando que o evento foi organizado por terceiros e que os custos foram arcados pelos participantes. Eles argumentaram ainda, segundo a sentença judicial, que o local utilizado não era considerado bem público, pois estava cedido à administração privada há anos.

Na análise das provas, incluindo vídeos, imagens e depoimentos de testemunhas, o Juiz Eleitoral da 168ª Zona Eleitora Dr. Eduardo Marroni Gabriel, concluiu que o evento teve caráter eleitoral. A decoração do espaço com elementos da campanha, discursos dos candidatos e a gratuidade dos serviços oferecidos reforçaram essa conclusão, segundo relatado pelo magistrado em sua decisão. Dados financeiros obtidos por quebra de sigilo bancário mostraram valores incompatíveis com o custo total do evento, indicando que os participantes não arcaram integralmente com as despesas, foi destacado pelo Juiz.


Foto: Divulgação/ Sentença

Apesar de descartar a acusação de captação ilícita de sufrágio, que exige uma negociação direta e personalizada com eleitores em troca de votos, no entendimento do julgador, seu entendimento foi que o episódio configurou abuso de poder econômico. Esse tipo de prática, segundo a decisão, é especialmente grave em municípios pequenos como Faxinalzinho, com pouco mais de 3 mil habitantes, onde o impacto de ações como essa pode desequilibrar o pleito.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Em caso de trânsito em julgado da sentença, ou seja, não couber mais recurso, a decisão torna-se definitiva e o Vereador Presidente da Câmara de Faxinalzinho irá assumir o cargo até a realização de novas eleições.


Por Redação AuonlinePublicado em 13/12/2024