Nova regra amplia limite de peso da CNH B para 4.250 kg
Veículos elétricos podem ter peso elevado em razão de características próprias de seus sistemas
Uma mudança importante nas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrou em vigor nesta segunda-feira (14). A Lei nº 15.503/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que motoristas habilitados na categoria B conduzam determinados veículos elétricos e híbridos com peso bruto total (PBT) de até 4.250 kg.
Até então, a regra geral da categoria B estabelecia o limite de 3.500 kg. Com a nova legislação, esse teto pode ser 750 kg maior, mas é importante destacar: a mudança não vale para qualquer veículo.
A Lei nº 15.503/2026 acrescentou o § 2º-A ao artigo 143 do CTB. O novo dispositivo determina que condutores da categoria B estão autorizados a conduzir veículo a motor de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica com PBT de até 4.250 kg.
O que muda na prática para quem tem CNH B?
A principal diferença está no peso máximo permitido em uma situação específica. A regra geral da categoria B continua abrangendo veículos com peso bruto total de até 3.500 kg. A nova lei cria uma exceção para veículos de propulsão elétrica ou híbridos com tração predominantemente elétrica.
Nesses casos, o motorista habilitado na categoria B poderá conduzir um veículo com PBT de até 4.250 kg, sem que o peso, por si só, exija outra categoria de habilitação.
Em resumo: para os veículos abrangidos pela nova regra, são 750 kg a mais em relação ao limite geral da categoria B.
CNH B não passou a permitir qualquer veículo de 4.250 kg
Esse é um dos principais cuidados na interpretação da nova legislação.
A alteração não elevou de maneira geral o limite da categoria B de 3.500 kg para 4.250 kg. O novo limite está expressamente relacionado à motorização do veículo.
O texto sancionado estabelece duas possibilidades: veículo a motor de propulsão elétrica ou veículo híbrido com tração predominantemente elétrica.
Isso significa que um veículo convencional exclusivamente a combustão não passa a se enquadrar na categoria B simplesmente por ter PBT inferior a 4.250 kg.
Também é importante observar a forma como a lei trata os híbridos. O texto não estabelece uma autorização genérica para todo veículo híbrido, mas utiliza especificamente a expressão “híbrida com tração predominantemente elétrica”.
O que é peso bruto total?
O peso bruto total, conhecido pela sigla PBT, não corresponde simplesmente ao peso do veículo vazio.
De acordo com o conceito utilizado na legislação de trânsito, o PBT representa o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído pela soma da tara mais a lotação.
Por isso, ao falar em limite de 4.250 kg, a nova lei se refere ao peso bruto total do veículo, e não apenas ao seu peso sem passageiros ou carga.
Por que a mudança é relevante para veículos eletrificados?
Veículos elétricos podem ter peso elevado em razão de características próprias de seus sistemas de propulsão, entre elas a presença do conjunto de baterias.
Por isso, a possibilidade de condução de determinados eletrificados acima dos 3.500 kg elimina, para os modelos abrangidos pela nova disposição, a barreira representada pelo limite geral de peso da categoria B.
A lei, no entanto, não transforma a exceção em uma ampliação indiscriminada da categoria. Para saber se determinado veículo se enquadra na nova regra, será necessário considerar suas características técnicas, especialmente o PBT e o tipo de propulsão.
Contran poderá estabelecer regras adicionais
Há ainda outro detalhe importante na nova redação do CTB. O § 2º-A do artigo 143 estabelece que a autorização para condução desses veículos deve observar eventuais critérios adicionais dispostos em regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Dessa forma, embora a alteração legal já esteja em vigor, o Contran poderá editar regulamentação estabelecendo critérios adicionais para a aplicação da nova disposição.
Mudança no CTB veio na lei do Move Brasil
A alteração da CNH B está inserida na Lei nº 15.503/2026, que trata principalmente da disponibilização de linhas de financiamento para renovação de veículos utilizados profissionalmente.
A norma autoriza a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável destinadas a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas para a aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.
A legislação também contempla mecanismos relacionados à renovação de frota de transporte escolar e de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou cargas.
Para os condutores em geral, porém, a alteração de impacto direto no Código de Trânsito Brasileiro está no artigo 143: pela primeira vez, a legislação passa a prever expressamente a possibilidade de um motorista com CNH B conduzir determinados veículos com PBT superior ao limite geral de 3.500 kg, chegando a 4.250 kg quando atendidas as condições estabelecidas pela nova lei.
A Lei nº 15.503/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de setembro de 2026.

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