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Empresas do RS têm até setembro para optar ou retornar ao Simples Nacional em 2027

Mudança antecipou prazo tradicionalmente realizado em janeiro; empresas com débitos precisam regularizar pendências para garantir o ingresso ou reingresso no regime.

Empresas do RS têm até setembro para optar ou retornar ao Simples Nacional em 2027

As empresas do Rio Grande do Sul que pretendem ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027 terão de solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. O novo prazo foi estabelecido pela Resolução CGSN 186/2026 e antecipa a solicitação, que tradicionalmente era feita em janeiro. O procedimento será realizado exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

A mudança exige atenção principalmente das empresas que possuem débitos ou outras pendências. Em agosto, a Receita Estadual conclui a rotina anual de exclusão do Simples Nacional de empresas que permanecem com débitos não regularizados. Os contribuintes excluídos poderão solicitar o reingresso, desde que regularizem a situação e façam o pedido dentro do prazo, até 30 de setembro.

Antes de fazer a solicitação, a recomendação é verificar a existência de pendências fiscais e cadastrais. A consulta pode ser feita pelo aplicativo Minha Empresa, pela página de Consulta de Débitos e Pagamentos, pelo Portal de Atendimento da Receita Estadual e pela Caixa Postal Eletrônica (CP-e) do estabelecimento, no Portal e-CAC da Receita Estadual.

O pedido de opção ou reingresso deve ser feito no Portal do Simples Nacional, pelo caminho “Simples Serviços” > “Opção” > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Para que o pedido seja aprovado, eventuais pendências impeditivas deverão ser regularizadas até o fim do prazo de opção ou em até 30 dias após eventual indeferimento. Também é necessário não estar enquadrado em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006.

A análise dos pedidos é realizada em conjunto pela Receita Federal, pelos Estados e pelos municípios. O contribuinte poderá acompanhar o processamento, as etapas parciais e o resultado final por meio do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. A orientação é não deixar a regularização e o pedido para os últimos dias, evitando que pendências impeçam a opção pelo regime em 2027.

 

Por Redação AUPublicado em 19/08/2026

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