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Lei Seca ganha novas regras: veja o que muda na fiscalização e o que o motorista precisa saber

Contran atualiza procedimentos, cria etapa de triagem para o álcool e regulamenta testes capazes de identificar outras substâncias psicoativas

Lei Seca ganha novas regras: veja o que muda na fiscalização e o que o motorista precisa saber

Foto: Fernando Frazão

 

A fiscalização da Lei Seca mudou — e o motorista precisa estar atento. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nesta segunda-feira (17) uma nova resolução que atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e amplia as ferramentas disponíveis para identificar sinais de álcool e outras substâncias psicoativas.

A principal novidade é a criação de uma etapa inicial de triagem. A partir dela, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis indícios da presença de álcool. Mas atenção: esse primeiro resultado, sozinho, não pode gerar multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Quando houver indicação positiva, será necessário seguir os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.

Foto: Fernando Frazão

O que realmente muda para o motorista?

A nova regra deixa mais claro como a fiscalização deve ser realizada. O agente poderá começar por uma triagem e, diante de uma indicação positiva, avançar para os procedimentos de confirmação. O tradicional bafômetro continua valendo normalmente nas abordagens.

A resolução também regulamenta o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. Esses aparelhos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. Os testes terão resultado qualitativo, ou seja, indicarão a presença da substância, sem apontar sua concentração.

Outro ponto importante é que a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo aceita como meio de fiscalização. Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem possível alteração da capacidade psicomotora.

E aquele álcool que fica na boca?


A resolução também prevê situações em que resíduos temporários de álcool podem interferir no resultado de um teste. Isso pode ocorrer, por exemplo, após o consumo de bombons com licor, enxaguantes bucais ou até determinados alimentos.

Se um teste passivo indicar álcool em uma situação como essa, o procedimento não termina ali. Deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool. O reteste também será necessário quando houver fatores técnicos ou operacionais que impeçam a obtenção de um resultado válido.

Na prática, a nova regulamentação reforça uma mensagem simples: a fiscalização está mais estruturada, mas a triagem inicial não significa, por si só, que o motorista será autuado. O que vale é o conjunto dos procedimentos previstos para confirmar ou afastar a suspeita.

 

 

Por RedaçãoPublicado em 18/08/2026

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