TST define qual Justiça deve julgar pedidos de saque do FGTS
Joedson Alves/Agência Brasil
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu uma nova divisão de competência para processos relacionados ao saque do FGTS. A decisão foi tomada na última sexta-feira (7), durante o julgamento do Tema 32, e altera o entendimento que vinha sendo adotado pelo próprio Tribunal.
A partir da nova orientação, pedidos de movimentação do FGTS relacionados diretamente ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, rescisão indireta ou extinção da empresa, deverão ser julgados pela Justiça do Trabalho.
Já situações que independem da relação de trabalho, como doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública, passam a ser de competência da Justiça comum, estadual ou federal, conforme o caso.
A mudança busca acabar com uma divergência entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tinham entendimentos diferentes sobre qual ramo do Judiciário deveria analisar essas ações.
Para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica, o TST estabeleceu uma regra de transição: processos que já tinham sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho, inclusive durante a fase de execução. Os demais casos seguirão a nova orientação.
Por Redação/Ascom TSTPublicado em 13/08/2026 13:55 - Atualizado em 13/08/2026 14:00

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