Anvisa libera entrega de medicamentos por aplicativos, mas estabelece regras para as plataformas
Foto : Paulo Pinto / Agência Brasil
Decisão abre caminho para farmácias utilizarem aplicativos e plataformas digitais na entrega de medicamentos, mas não representa autorização irrestrita para venda de produtos farmacêuticos
Comprar um medicamento pelo celular e recebê-lo em casa ficou mais próximo da realidade dos consumidores. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, nesta segunda-feira (10), a utilização de aplicativos e plataformas digitais para a entrega de medicamentos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e está relacionada à Lei 15.357/2026, aprovada em março, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega dos medicamentos aos consumidores.

Foto : Paulo Pinto / Agência Brasil
Na prática, a medida abre espaço para que o setor farmacêutico amplie a utilização de aplicativos e marketplaces como canais de entrega, oferecendo ao consumidor mais uma alternativa para receber seus medicamentos sem precisar ir presencialmente à farmácia.
Liberação não significa venda sem regras
Apesar da autorização, a Anvisa faz um alerta importante: a decisão não significa que medicamentos poderão ser comercializados livremente em qualquer plataforma digital.
A Agência reforça que farmácias, drogarias e empresas envolvidas continuam obrigadas a cumprir integralmente a legislação e as normas sanitárias vigentes.
A Anvisa também revogou resoluções e medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. A medida também alcança a Shopee, cuja revogação havia sido anunciada na quinta-feira (6).
Mesmo com essas revogações, as empresas continuam sujeitas às exigências sanitárias.
O que ainda depende de regulamentação
A Anvisa esclarece que a revogação das medidas anteriores não representa uma autorização automática para a comercialização de medicamentos pelas plataformas.
Segundo a Agência, a aplicação do dispositivo previsto na legislação depende de uma regulamentação específica que ainda será editada.
A mudança, portanto, representa um avanço para a integração entre farmácias e plataformas digitais, mas o consumidor ainda deve encontrar regras e limites para a venda e a entrega de medicamentos nesses canais.
A orientação é que as compras sejam realizadas somente por estabelecimentos regularmente licenciados, evitando ofertas de origem duvidosa ou plataformas que não cumpram as exigências sanitárias.
A nova regra pode mudar a forma como os brasileiros recebem medicamentos em casa, mas a conveniência vem acompanhada de responsabilidade e fiscalização.
Por Redação/CPPublicado em 10/08/2026

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