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DetranRS passa a permitir instrutores autônomos e uso de veículo próprio em aulas e provas da CNH

Publicada em: 10/03/2026 11:13 -

Nova regra que entra em vigor nesta terça-feira (10) no RS, autoriza aulas práticas fora dos CFCs para categorias A, B e ACC, conforme normas do Contran.

 

O DetranRS conclui neste 10 de março a implementação, no Rio Grande do Sul, das principais mudanças previstas no novo regramento federal da CNH, estabelecido pela Resolução nº 1.020/2025 do Contran.

As alterações incluem mudanças na pontuação das provas práticas, regulamentação da atividade de instrutores autônomos e possibilidade de uso de veículo próprio no processo de habilitação. As novas regras vinham sendo implantadas gradualmente desde dezembro.

Critérios de avaliação no exame prático 

A última mudança do novo regramento da CNH passa a valer em 10 de março e altera a pontuação do exame prático. O limite para aprovação sobe de três para dez pontos, e agora apenas infrações de trânsito são contabilizadas, com pesos diferentes: leve (1 ponto), média (2), grave (4) e gravíssima (6). Comportamentos que indiquem risco à segurança podem levar à interrupção da prova pelo examinador. A manobra de baliza já havia sido retirada do exame em 4 de fevereiro.

Também entram em vigor a atuação de instrutores autônomos e a possibilidade de uso de veículo próprio para aulas e provas. As mudanças valem apenas para as categorias A (moto), B (carro) e ACC (ciclomotor), enquanto as categorias profissionais C, D e E seguem com aulas exclusivamente nos CFCs.

Instrutores autônomos 

O DetranRS exigirá que instrutores autônomos registrem as aulas no sistema da autarquia e realizem filmagem com áudio e vídeo, como já ocorre nos CFCs. Para isso, será necessário utilizar smartphone compatível, suporte veicular e plano de dados móveis.

As aulas práticas poderão ser feitas em veículo do instrutor, de terceiros ou do próprio candidato, desde que estejam regularizados. A idade máxima permitida é de oito anos para motos (categoria A) e 12 anos para carros (categoria B).

Os veículos utilizados na aprendizagem deverão ter faixa branca removível com a inscrição “AUTOESCOLA”, e o registro das aulas será feito pelo aplicativo CNH do Brasil, enquanto o agendamento da prova ocorrerá pela Central de Serviços do DetranRS.

Cadastramento

Para atuar como instrutor autônomo, o profissional precisará se cadastrar no DetranRS, cumprir os requisitos da Lei nº 12.302, ter registro de Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

A lei exige ainda idade mínima de 21 anos, ensino médio, pelo menos dois anos de habilitação, curso específico do órgão de trânsito, além de não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter tido a CNH cassada, e possuir cursos de direção defensiva e primeiros socorros.

cadastro será feito pelo site do DetranRS, com assinatura digital pelo gov.br, e terá validade de dois anos, podendo ser renovado. Instrutores que já atuam nos CFCs ficam automaticamente autorizados. A lista de profissionais será divulgada no site do órgão, e os valores das aulas serão definidos diretamente entre instrutor e candidato, sem interferência do DetranRS.

Uso de veículo particular nos exames de direção 

A portaria 100/2026 regulamenta o uso de veículos particulares no exame de direção. Seja do instrutor, do candidato ou de terceiros, o veículo passará por verificação documental e checagem dos itens de segurança essenciais, condições gerais do veículo e, quando adotados, equipamentos do monitoramento.

O veículo deverá ser previamente vinculado ao exame no sistema informatizado e a checagem será feita previamente, no dia de realização do exame. Em caso de reprovação na checagem do veículo não será permitida a troca e, para um novo agendamento, será exigido o pagamento de uma nova taxa. Os itens que serão verificados constam no Anexo1 da normativa.

Além de atender integralmente às condições de circulação, segurança e regularidade documental previstas no Código de Trânsito Brasileiro e normas do Contran, o veículo deve ter respeitada a idade máxima prevista no CTB para formação de condutores: oito anos para a categoria A, e 12 anos para a categoria B.

Implementação das mudanças no RS 

 

05/01/25 - Etapa teórica sem exigência de carga horária e redução das práticas para o mínimo de 2h/aulas 

04/02/25 - Retirada da etapa da baliza no exame  

- 10/02/25 - Publicação das portarias 99 e 100/25, que regulamentaram a atuação dos instrutores autônomos e utilização de carros próprios 

23/02/2026 - Abertura do cadastramento dos instrutores autônomos 

24/02/2026 - Utilização do Banco Nacional de Questões da Senatran na prova teórica. Aumentou a duração de 45 para 60 minutos (tempo dobrado para dislexia e TDAH). De 21 acertos mínimos, passa a 20 para aprovação. 

10/03/25 - Novos critérios e pontuação nos exames práticos. Atuação dos instrutores autônomos e possibilidade de utilização de veículo próprio nas aulas e provas, inclusive automáticos. 

 

 

Por Redação/Ascom DetranRSPublicado em 10/03/2026

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