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Toffoli deixa relatoria do caso Master no STF

Publicada em: 12/02/2026 21:02 -

Victor Piemonte/STF

 

Ministro decidiu se afastar do inquérito depois de a Polícia Federal enviar relatório a Fachin sobre perícia feita no celular de Vorcaro, onde foram encontradas citações ao magistrado

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou a relatoria do inquérito do Banco Master nesta quinta-feira (12). O afastamento se deu depois de a Polícia Federal (PF) enviar ao presidente da Corte, Edson Fachin, relatório sobre a perícia feita no celular do dono da instituição financeira, Daniel Vorcaro.

Os ministros da corte se reuniram após a sessão desta quinta e conversaram com as portas fechadas. O encontro terminou por volta das 20h30 e o anúncio veio na sequência. A Jovem Pan apurou que o Toffoli argumentou com os colegas que não via motivos para deixar a relatoria do caso, mas se viu isolado e acabou cedendo. A avaliação dos integrantes da Corte é de que a atuação do magistrado no processo do Banco Master tem causado um desgaste desnecessário ao Supremo.

Em nota assinada pelos 10 ministros do STF, eles declararam que as acusações não eram “caso de cabimento para a arguição de suspeição” e reconheceram a validade dos atos praticados por Toffoli na relatoria (leia a íntegra abaixo). Entretanto, ao fim da nota, informam que, com a decisão do magistrado, a “Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo relator”. A redistribuição está prevista para acontecer ainda nesta quinta-feira.

Menções a Toffoli em celular de Vorcaro

A PF encaminhou na segunda-feira (9) o relatório à Fachin. No documento, a corporação informou ter encontrado diversas menções a Toffoli no celular de Vorcaro. Por esse motivo, a entidade pediu ao presidente do STF a arguição de suspeição do ministro. Ou seja, que o magistrado fosse declarado “suspeito” para atuar no processo. No entanto, essa solicitação só pode ser feita pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.

Em nota emitida pelo gabinete, Toffoli disse na quarta-feira (11) que o pedido se “trata de ilações”. Baseado no artigo 145 do Código de Processo Civil, o magistrado também argumentou que a corporação “não tem legitimidade” para fazer a solicitação. Ele ainda afirmou que, com relação ao conteúdo do relatório, “a resposta será apresentada ao presidente da Corte”.

Pagamentos à empresa de Toffoli

Segundo o relatório da PF, Vorcaro e o seu cunhado Fabiano Zettel trocaram mensagens em que discutiam pagamentos à Maridt Participações. Toffoli e seus dois irmãos são sócios da empresa.

Nas mensagens, tanto Vorcaro, quanto Zettel citam nominalmente o sobrenome Toffoli. Os pagamentos seriam referentes à compra do Tayaya Resort, no qual a Maridt fazia parte do quadro societário. Os detalhes do relatório foram publicados pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmados pela Jovem Pan.

Nesta quinta-feira (12), o gabinete de Toffoli emitiu uma nova nota sobre o vínculo do ministro com a Maridt Participações e supostas ligações com Vorcaro. No comunicado, o magistrado negou ter “qualquer relação de amizade e muito menos amizade íntima” com o banqueiro. Ele também disse que “jamais recebeu qualquer valor” do banqueiro ou de Zettel.

Sobre a Maridt Participações, Toffoli declarou ser uma “empresa familiar constituída na forma de sociedade anônima de capital fechado”. Sustentado na Lei Orgânica da Magistratura, o ministro disse que integra o quadro de sócios da companhia, mas a administração é feita pelos seus familiares.

O magistrado ainda relatou que a empresa integrou o grupo Tayaya Ribeirão Claro até 21 de fevereiro de 2025. Em nota, Toffoli afirmou que essa participação foi encerrada por meio de “duas operações sucessivas, sendo a primeira, a venda de cotas do Fundo Arllen, em 27 de setembro de 2021” e a segunda, ao PHD Holding, na data do fim do vínculo com o resort.

“A ação referente à compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) foi distribuída ao ministro Dias Toffoli em 28 de novembro de 2025. Ou seja, quando há muito a Maridt não fazia mais parte do grupo Tayaya Ribeirão Claro”, comunicou o gabinete.

Entenda o caso do Banco Master

Após identificar indícios de irregularidades financeiras e a grave crise de liquidez, o Banco Central determinou, em novembro de 2025, a liquidação extrajudicial do Banco Master S/A, do Banco Master de Investimentos S/A, do Banco Letsbank S/A e da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.

Em 21 de janeiro, o Will Bank, braço digital do conglomerado de Vorcaro, também teve o seu encerramento forçado.

Segundo as investigações, o Banco Master oferecia Certificados de Depósitos Bancários (CDB) com rentabilidade muito acima do mercado. Para sustentar a prática, a instituição financeira passou a assumir riscos excessivos e estruturar operações que inflavam artificialmente o seu balanço financeiro, enquanto a liquidez se deteriorava.

Os episódios do Banco Master e da gestora de investimentos Reag, liquidada em 15 de janeiro, são os mais graves do sistema financeiro brasileiro. Os casos envolvem, além das fraudes, tensões entre o STF e o Tribunal de Contas da União (TCU), bem como com o Banco Central e a PF.

Em 17 de janeiro, Fundo Garantidor de Crédito (FGC) iniciou o processo de ressarcimento aos credores do Banco Master, Banco Master de Investimento e Banco Letsbank. O valor total a ser pago em garantias soma R$ 40,6 bilhões.

Leia íntegra da nota dos 10 ministros do STF

Os dez ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo ministro Dias Toffoli na relatoria da reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao exmo. min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de sua excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

 

Registram, ainda, que a pedido do ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os ministros, acolhe comunicação de sua excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua relatoria para que a presidência promova a livre redistribuição.

A presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo relator.

 

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

 

  • Por Júlia Mano e Matheus Alleoni/ Jovem Pan
  • 12/02/2026 20h32 - Atualizado em 12/02/2026 20h56
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