Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Benefício deve ser solicitado por representante legal, com exceção de envolvidos no crime; pagamento começa a partir da data do requerimento e será revisado a cada dois anos.
Foi publicado nesta terça-feira (30) o decreto que cria a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos por feminicídio. O benefício garante um salário mínimo mensal (R$ 1.518), desde que a renda familiar per capita seja de até 25% do salário mínimo.
A pensão será dividida igualmente entre os filhos ou dependentes da vítima e exige inscrição atualizada no CadÚnico. Também têm direito filhos de mulheres trans vítimas de feminicídio e órfãos sob tutela do Estado.
O benefício não pode ser acumulado com aposentadorias ou pensões do INSS, regimes próprios ou sistema dos militares. A pensão cessa aos 18 anos e não vale para maiores de idade na data da publicação da Lei nº 14.717/2023.
O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.
Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio:
- auto de prisão em flagrante;
- denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial).
Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos ou dependentes da vítima de feminicídio, exceto se este for o autor, coautor ou participante do crime, que está legalmente impedido de representar ou administrar o benefício.
O INSS será responsável por analisar e conceder o benefício. Já as unidades socioassistenciais devem orientar as famílias sobre a atualização do CadÚnico, considerando a ausência da vítima na composição familiar.
A pensão será revisada a cada 2 anos para verificar se as condições de concessão continuam válidas. O pagamento começa a partir da data do requerimento, sem retroatividade à data da morte da vítima.
Por Redação/Agência BrasilPublicado em 30/09/2025 17:44 - Atualizado em 30/09/2025 17:49