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INSS será responsável por analisar pensão especial para órfãos de feminicídio

Publicada em: 01/10/2025 09:58 -

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

 

Benefício deve ser solicitado por representante legal, com exceção de envolvidos no crime; pagamento começa a partir da data do requerimento e será revisado a cada dois anos.

 

Foi publicado nesta terça-feira (30) o decreto que cria a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos por feminicídio. O benefício garante um salário mínimo mensal (R$ 1.518), desde que a renda familiar per capita seja de até 25% do salário mínimo.

A pensão será dividida igualmente entre os filhos ou dependentes da vítima e exige inscrição atualizada no CadÚnico. Também têm direito filhos de mulheres trans vítimas de feminicídio e órfãos sob tutela do Estado.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O benefício não pode ser acumulado com aposentadorias ou pensões do INSS, regimes próprios ou sistema dos militares. A pensão cessa aos 18 anos e não vale para maiores de idade na data da publicação da Lei nº 14.717/2023.

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: 

  • auto de prisão em flagrante; 
  • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial).

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos ou dependentes da vítima de feminicídio, exceto se este for o autor, coautor ou participante do crime, que está legalmente impedido de representar ou administrar o benefício.

INSS será responsável por analisar e conceder o benefício. Já as unidades socioassistenciais devem orientar as famílias sobre a atualização do CadÚnico, considerando a ausência da vítima na composição familiar.

 

A pensão será revisada a cada 2 anos para verificar se as condições de concessão continuam válidas. O pagamento começa a partir da data do requerimentosem retroatividade à data da morte da vítima.

 

Por Redação/Agência BrasilPublicado em 30/09/2025 17:44 - Atualizado em 30/09/2025 17:49

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