Tocando Agora: ...
No ar: ...

...

Prazo para recadastramento anual termina em 30 de setembro; evite suspensão da inscrição estadual

Publicada em: 25/09/2025 09:20 -

Empresas têm até o fim do mês para atualizar dados cadastrais, garantir regularidade e evitar penalidades da Receita Estadual do RS.

 

Faltando poucos dias para o fim do prazo, 116,5 mil empresas (47,4%) ainda não concluíram o recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual do RS. O prazo encerra em 30 de setembro e a não regularização resultará na suspensão da inscrição estadual.

Até agora, 129,3 mil empresas (52,6%) já concluíram o processo. Regiões como Lajeado, Caxias do Sul e Erechim superaram 60% de adesão, enquanto Porto Alegre, Uruguaiana e Bagé estão abaixo de 40%.

O recadastramento é simples, digital e obrigatório. A Receita recomenda não deixar para a última hora, pois pode ser necessário atualizar dados em outros sistemas, como a Redesim.

Quem precisa fazer o recadastramento?

  • O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024, incluindo empresas do regime geral e do Simples Nacional.
  • Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por '900') também devem efetuar o recadastramento.
  • Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

O Programa Anual de Recadastramento visa, além de atualizar os dados cadastrais, reforçar a conformidade tributária, remover empresas inativas do cadastro e combater a concorrência desleal, fortalecendo o ambiente de negócios. Para os empreendedores, manter as informações atualizadas garante acesso a comunicações importantes, como ações de regularização e programas de renegociação de dívidas.

Como fazer?

O recadastramento é feito nos seguintes canais:

  • Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores (passo a passo).
  • Empresas do regime geral: Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Meus serviços. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

Os contribuintes da sistemática da substituição tributária que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por “900”) também devem efetuar o recadastramento.

Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

O que é verificado?

Criado em 2025, o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual verifica três pontos principais:

  • confirmar se a empresa está em atividade;
  • verificar se os dados cadastrais estão atualizados;
  • validar e-mail e celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Se os dados estiverem corretos, basta confirmar com um clique. Caso seja necessário atualizar informações, os responsáveis devem seguir as orientações da Carta de Serviços, disponível no site da Receita Estadual.

Números até o momento

 

  • Simples Nacional: 190.078 empresas abrangidas (97.848 recadastradas, 51,5%)
  • Regime geral: 55.862 empresas abrangidas (31.537 recadastradas, 56,5%)
  • Total: 245.940 empresas abrangidas (129.385 recadastradas, 52,6%)

 

Por Redação/Ascom SefazPublicado em 24/09/2025 21:38 - Atualizado em 24/09/2025 22:14

Compartilhe:
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...