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Ministério do Turismo atualiza regras para check-in e check-out em hotéis: entenda as mudanças

Publicada em: 24/09/2025 10:30 -

Foto: Freepik

 

Nova norma permite cobrança por check-in antecipado e check-out tardio, padroniza tempo de limpeza e exige comunicação clara ao hóspede.

 

O Ministério do Turismo atualizou as regras para check-in e check-out em hotéis brasileiros, permitindo que cada estabelecimento defina seus próprios horários, desde que informe os hóspedes de forma clara e antecipada, inclusive por meio de agências e plataformas de reservas.

A nova norma autoriza a cobrança de taxas extras para check-in antecipado ou check-out tardio, desde que o cliente seja avisado com antecedência e que isso não afete os padrões de limpeza e higiene dos quartos.

O regulamento também estabelece que os hotéis devem dedicar até 3 horas para limpeza e arrumação entre uma hospedagem e outra, sem custo adicional — esses serviços devem estar incluídos no valor da diária. A frequência da limpeza deve estar de acordo com o tipo de estabelecimento, e o hóspede pode dispensar o serviço, desde que isso não afete a segurança sanitária dos demais.

Segundo o ministério, a mudança visa garantir transparência, previsibilidade e segurança jurídica e sanitária nas relações entre hotéis e consumidores.

O Ministério do Turismo lançou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, válida para todo o setor hoteleiro do país. O novo sistema substitui o modelo em papel e deve ser preenchido por todos os hóspedes, com as mesmas informações básicas de identificação.

A digitalização busca desburocratizar o processo de pré-check-in, check-in e check-out, oferecendo funcionalidades como pré-check-in via QR Code ou link, além de reduzir custos, economizar tempo e aumentar a segurança para os meios de hospedagem.

A nova plataforma também facilita o envio eletrônico das informações exigidas por lei, gerando estatísticas oficiais em tempo real sobre o fluxo turístico, perfil dos visitantes e taxas de ocupação hoteleira por região.

O sistema estará disponível na Plataforma FNRH Digital, com autenticação via conta Gov.br, e entra em vigor em 15 de dezembro.

 

Por Redação/Agência BrasilPublicado em 23/09/2025 22:32 - Atualizado em 23/09/2025 23:01

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