Player
Tocando Agora
Carregando...

Empresas do Simples Nacional devem se recadastrar até 30 de setembro

Empresas do Simples Nacional devem se recadastrar até 30 de setembro

Obrigatoriedade atinge contribuintes de ICMS com inscrição ativa até dezembro de 2024; MEIs estão isentos.

 

A Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), reforça o alerta aos contribuintes que ainda não concluíram o recadastramento: é essencial antecipar o processo para evitar contratempos. Em alguns casos, as atualizações cadastrais exigem mudanças também na Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). O não cumprimento do prazo resultará na suspensão da inscrição estadual.

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que são contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul e estavam inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até 31 de dezembro de 2024 devem realizar o recadastramento obrigatório até o dia 30 de setembro. Para empresas da categoria Geral, o prazo vai de 1º de agosto a 30 de setembro. Microempreendedores individuais (MEI) estão dispensados da obrigação.

Criado em 2025, o programa tem como objetivo manter os dados cadastrais atualizados, facilitar a comunicação entre a Receita Estadual e os contribuintes, além de aprimorar o controle e a conformidade tributária. A ação integra o Receita 2030+, iniciativa que busca modernizar a gestão fiscal e fortalecer o ambiente de negócios no Estado.

*Com informações de Ascom Sefaz

Por Redação Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilPublicado em 03/07/2025 12:57 - Atualizado em 03/07/2025 13:05

Comentários

Comentário enviado com sucesso!
Carregando comentários...