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Com decisão do STF, trabalhador pode rejeitar acordo coletivo do sindicato? Entenda

Com decisão do STF, trabalhador pode rejeitar acordo coletivo do sindicato? Entenda

Decisão do STF fere divisão dos poderes, diz especialista

EDU GARCIA/R7 - 01.08.2023


Supremo aprovou a contribuição assistencial, que será diferente do imposto sindical obrigatório, revogado em 2017


A cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos é constitucional, mesmo de trabalhadores não sindicalizados. Essa foi a decisão do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), apesar de críticos alegarem que essa pauta deveria ser analisada pelo Congresso, não pelo Judiciário.

Segundo especialistas ouvidos pelo R7, a nova ferramenta é diferente do imposto sindical obrigatório. Revogada em 2017 pela reforma trabalhista, a antiga tributação não permitia que o colaborador rejeitasse o encargo, que descontava um dia de remuneração anualmente.

Na contribuição assistencialista, antes de tudo, o sindicato dos empregados precisa entrar em acordo com o coletivo dos patrões. Ou seja, se não houver acerto entre as partes, a empresa não precisa fazer nenhum repasse para a associação laboral.

Se houver acordo, todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, precisarão financiar o sindicato de sua categoria. Pelo menos em um primeiro momento. Na decisão do STF, os funcionários que não quiserem enviar dinheiro para os coletivos podem se recusar a pagar o valor.

Porém, segundo Carlos Eduardo Ambiel, advogado especialista em direito do trabalho, a Corte não definiu como será isso na prática. Ele afirma que o trabalhador precisará “manifestar formalmente a sua oposição” e isso “preocupa um pouco”:

“Podem ser critérios difíceis [de serem cumpridos] e que acabem gerando uma obrigação do empregado pagar uma contribuição que pode ser muito mais alta do que era o antigo imposto de um dia de trabalho. E esses critérios vão ser depois definidos pelo legislativo ou próprio Supremo”, afirma ele.

Inclusive, problemas nesse sentido já estão acontecendo. A Seaac (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio) de Sorocaba, interior de São Paulo, passou a cobrar 12% dos salários de todos os profissionais da categoria.

Quem não quiser participar da convenção coletiva, precisa pagar R$ 150 de taxa ao grupo em até 10 dias.

A informação foi exposta pelo vereador de Porto Alegre (PSDB) Ramiro Rosário.

Paulo Fernandes, professor de direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas) sugere que, em casos como o da Seaac, o trabalhador não interessado em se sujeitar às condições impostas pelo sindicato pode recorrer à ação judicial, denunciar ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Federal e à Delegacia Regional do Trabalho.

Supremo é Criticado

A decisão do STF "invadiu as competências do poder Legislativo". É o que diz André Marsiglia, advogado constitucionalista e professor.

"Tornar automática a contribuição ou impor ao trabalhador o ônus de informar seu desejo em não pagar é uma escolha política. Não está na esfera do lícito e do ilícito, mas da escolha   política", declara ele à reportagem.

Além disso, o julgamento do Supremo “não atende o trabalhador”, segundo Paulo Fernandes.

“Na verdade, [o STF] cria uma situação que constrange o trabalhador. Ela só dá margem para esse tipo de confusão [taxa do sindicato de SP]”, opina ele.

*Estagiário do R7 sob supervisão de Ana Vinhas

  •  Johnny Negreiros, do R7*