Benefício teve regras alteradas em abril deste ano. No entanto, apenas as pessoas presas após essa data estarão sujeitas a nova lei.


Com a chegada das festas de fim de ano, muitos brasileiros começam a se preocupar com a temporada de saídas temporárias da prisão. A chamada de “saidinha” é um benefício concedido a presidiários e que tem como objetivo integrar o detento à família e a atividades sociais.

Neste ano, o benefício começou a ser questionado e passou por mudanças na lei. O assunto ganhou relevância nacional após o assassinato do Sargento Dias, em Belo Horizonte. O militar foi morto com um tiro na cabeça por Welbert de Souza Fagundes, que estava em saída temporária da cadeia.

Rapidamente o tema ganhou o debate político e um Projeto de Lei para acabar com o benefício foi apresentado ao Congresso, que aprovou a mudança das regras no dia 11 de abril. No entanto, apenas as pessoas presas após essa data estarão sujeitas a nova lei.

O que mudou?

Como era: 
O advogado criminalista Bruno Rodarte explica que antes da aprovação da “Lei das Saidinhas”, como é conhecida a Lei 14.843/24, os presos que estavam sob o regime semiaberto podiam sair para estudar e para participar de atividades que incentivassem o convívio social.

“Isso era desde que ele não tivesse sido condenado por um crime hediondo, com resultado morte, tivesse um comportamento adequado, tivesse cumprido um determinado percentual da sua pena, e que essa saída fosse compatível com o objetivo da pena”, explica.

Como ficou:

A partir da aprovação da “Lei das Saidinhas”, só poderão sair da cadeia os presos sob o regime semiaberto, com intenção de sair do ambiente carcerário para frequentar um curso supletivo, superior ou profissionalizante.

Só estão aptos a obter o benefício os presidiários que não tiverem sido condenados por um crime hediondo ou praticado com violência ou grave ameaça. O preso deve ainda ter um comportamento carcerário adequado e já tenha cumprido uma determinada quantidade da sua pena.

O que as mudanças realmente significam?

Na prática, a lei põe fim às saídas temporárias para ver a família e participar de atividades de convívio social. A proibição chegou a ser vetada pelo presidente Lula (PT), mas o Congresso derrubou o veto.

Antes, o leque de crimes praticados pelos detentos também era maior, já que somente aqueles com condenações por crimes hediondos, com resultado de morte, não tinham direito a saidinha. Por isso, com a nova lei, o número de presos que terão direito ao benefício deve ser menor.

Todos os presos vão seguir as novas regras?

Apesar da mudança na legislação, apenas as pessoas que tiverem sido presas após o dia 11 de abril estarão sujeitas a nova regra. Todos os presos antes dessa data vão seguir se submetendo a lei antiga.

Rodarte explica que não será fácil determinar quais presos terão direito a saidinha.
“Essa não é uma pergunta tão simples de ser respondida. O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, no nosso entender com razão, que essa mudança legislativa não retroage. Ou seja, os indivíduos que já estavam cumprindo pena até 11 de abril de 2024, continuam podendo usufruir do benefício da saída temporária, desde que cumpram os requisitos da lei antiga. Dessa data para frente, somente poderão usufruir do benefício da saída temporária aqueles indivíduos que se adequarem aos requisitos da lei nova. Essa situação vai ter que ser analisada caso a caso, de acordo com cada um dos requisitos”, afirma o advogado.

Advogado diz que não será possível mais determinar quantos dias a saidinha vai durar

Conforme a lei antiga, o presidiário tinha 35 dias de saída temporária, sendo dividido em cinco períodos, de 7 dias cada. Com a mudança, o criminalista esclarece que não será possível mais determinar quantos dias os presidiários terão de saída temporária. Tudo pode variar, caso a caso.

Desde 11 de abril de 2024 , não há mais uma previsão taxativa sobre o número de dias a serem usufruídas na saída temporária. O benefício só é autorizado para presos que querem frequentar um curso . Diante disso, esse prazo que ele pode ficar ‘na rua’ irá depender daquelas atividades relativas ao seu estudo. Ou seja, se ele precisar ficar um mês fora por causa do estudo, ele ficar ele poderá ficar um mês. Se ele precisar ficar 45 dias, ele poderá ficar 45 dias, e assim sucessivamente”, explica.


Por ItatiaiaPublicado em 21/12/2024