A partir desta sexta-feira (8/11), as prescrições de medicamentos controlados sujeitos à Notificação de Receita deverão ser realizadas por meio dos formulários oficiais.
A Anvisa reitera que, a partir desta sexta-feira (8/11), o modelo de receita temporário, indicado na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 864/2024, não deve ser mais usado nem em papel nem em formato eletrônico. O prazo da norma, instituída devido à calamidade pública por que passou o estado, chega ao fim. Assim sendo, todas as prescrições de medicamentos controlados sujeitos à Notificação de Receita deverão ser realizadas por meio dos formulários oficiais, como é feito em todo o país. Esses formulários são em papel (nas cores azul, amarela e retinoide).
O cidadão que tiver em mãos uma receita nesse formato, emitida até o dia 7 de novembro de 2024, poderá apresentá-la nas farmácias e drogarias do Rio Grande do Sul até o final do prazo de validade do documento, que é de 30 dias a contar da emissão.
Vale lembrar que a RDC 864/2024 estabeleceu a permissão temporária para a dispensação de medicamentos controlados com Receita de Controle Especial – branca, em duas vias, popularmente conhecida como “carbonada” – diante da situação de emergência no Rio Grande do Sul. O objetivo foi garantir o acesso das pessoas afetadas pelas chuvas e enchentes naquele estado aos seus tratamentos.
Por Ascom Gov/Br Foto: Imagem de Pexels por PixabayPublicado em 07/11/2024