Divulgação


Medida objetiva conferir maior proporcionalidade das sanções para todos os tipos de empresas




Após resolução publicada na segunda-feira (19/6), no Diário Oficial do Estado, as multas aplicadas às infrações ao Código de Defesa do Consumidor estão com novos valores. A mudança ocorre devido às alterações nos cálculos que são aplicados pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul (Procon RS), e confere transparência aos critérios adotados para apurar os valores das multas.

Além disso, a iniciativa atende aos pedidos dos Procons municipais e a um entendimento do próprio Departamento do Consumidor – que faz parte do Procon RS, o qual integra a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) – acerca da necessidade de atualização visando a uma maior proporcionalidade das sanções.

“O Procon RS está constantemente se atualizando. O diálogo com os órgãos municipais de defesa do consumidor é fundamental para que possamos seguir aprimorando o trabalho e atendendo às necessidades que são elencadas diariamente”, destaca o titular da SJCDH, Mateus Wesp.

“Trata-se de uma atualização necessária para melhor abranger todos os tipos de empresas e suas respectivas situações econômicas. Era importante também para oferecer mais proximidade com as realidades locais, nas situações em que os Procons municipais utilizam a resolução do Procon RS para dosimetria das suas multas”, afirma o diretor do Departamento do Consumidor, Rainer Grigolo.

Pontos chaves na nova resolução:

  • o Microempresário Individual (MEI) não estava previsto na resolução vigente – suas sanções eram as mesmas das empresas de pequeno porte, algo considerado desproporcional. A partir de agora, a figura do MEI é reconhecida com uma sanção, que tem a tendência de ser inferior às demais, podendo chegar próxima do mínimo previsto na lei. As empresas de grande porte têm tendência de aumento de sanção, podendo aproximar-se do máximo da multa prevista;
  • infrações de Direitos Humanos agora são consideradas extremamente graves;
  • foram incluídas previsões de processos coletivos, difusos e possibilidade de agrupamento de processos para a celeridade processual, maior isonomia e segurança jurídica;
  • o cálculo da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) foi extinta. Na alteração, a analogia utilizada considera 1 Ufir correspondente a 0,175146078 UPF-RS;
  • foi feita uma alteração na forma de cálculo quando ocorre concurso de infrações. Agora, será utilizada a regra do concurso formal, e de maneira escalonada de 1/6 a 1/2 sobre a sanção mais grave. Isso também tem o objetivo de melhor adequar a pena de multa à infração;
  • há uma nova classificação da gravidade das infrações em Leve, Média, Grave, Muito Grave, Gravíssima e Extremamente Grave. Com a mudança, é possível melhor graduar as infrações e aplicar sanções mais justas, proporcionais e razoáveis .


Giovanni Disegna/Ascom SJCDH
por Giovanni Disegna/Ascom SJCDH
21/06/2023 15:08