Plano de saúde terá definição de índice de reajuste
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ANS vai definir em reunião na segunda-feira (12) o índice máximo de aumento anual para contrato individual ou familiar
Após puxarem a inflação de maio, os planos de saúde terão reajuste em junho. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai definir na próxima segunda-feira (12), em reunião da diretoria colegiada, o índice máximo de aumento anual para contrato individual ou familiar.
A estimativa é de reajuste entre 10% e 12%, segundo a projeção da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), com base na metodologia de aumento adotada pela ANS e em cálculo de consultorias.
A medida vai afetar 8,9 milhões de beneficiários de planos individuais e familiares, o que representa 17,6% do total de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. O setor atingiu um total de 50.573.160 usuários em abril deste ano, o maior número desde novembro de 2014.
O aumento vai valer para contratos feitos a partir de janeiro de 1999 e poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário da contratação do plano
Enquanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país, foi de 0,23% em maio, o maior impacto e a maior variação vieram do grupo Saúde e cuidados pessoais, com 0,93%. O destaque foi o plano de saúde, que registrou alta de 1,20% no mês.
Nos últimos 12 meses, o acumulado dos convênios chega a 17,48%, enquanto a inflação geral acumula 3,94%.
Histórico
Em 2020, os planos ficaram congelados por causa da pandemia de Covid-19. Já em 2021, pela primeira vez, a ANS definiu redução de 8,19% nos valores das mensalidades.
A decisão foi motivada pela queda da demanda decorrente do período de isolamento na pandemia; por causa do distanciamento social, muitos brasileiros adiaram a procura por serviços médicos não emergenciais.
No ano passado, a agência autorizou reajuste de 15,5% nos planos de saúde individuais e familiares, o maior índice desde o início da série histórica, em 2000.
Como funciona o reajuste
A ANS explica que o índice de reajuste dos planos individuais ou familiares é determinado pela agência, sendo aprovado em reunião de diretoria colegiada e apreciado pelo Ministério da Fazenda.
"O percentual é o teto para o reajuste. As operadoras podem aplicar índices mais baixos, mas são proibidas de aplicar percentuais mais altos que o definido pela ANS para os planos individuais ou familiares", afirma a agência reguladora em nota.
Já os planos coletivos com 30 beneficiários ou mais possuem reajuste definido em contrato e estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes.
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) defende a ideia de que os reajustes dos planos coletivos sejam regulados à semelhança dos planos individuais. Para a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, o ideal seria que o reajuste fosse regulado para todos os tipos de plano.
"Como a maioria dos contratos coletivos reajusta seus planos com base na sinistralidade e ela, como índice, é pouco clara (cada empresa define de uma forma diferente), isso permite uma ampla liberdade para a operadora, no limite, fazer alteração unilateral do preço, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O ideal seria que as cláusulas de reajuste fossem padronizadas", afirma a coordenadora.
Como o consumidor pode se proteger
Problemas com reajuste ocuparam o terceiro lugar em reclamações do ranking do Idec dentro do tema de planos de saúde, com 13,7% dos registros. Esse também é um problema bastante judicializado. Veja a orientação da coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete:
• Um primeiro passo é o consumidor questionar a operadora sobre as razões do aumento. Se, por exemplo, a operadora alega alta na taxa de uso do plano, a chamada sinistralidade, é possível o consumidor procurar informações na ANS e verificar se a sinistralidade informada pela operadora está elevada ou não. É um primeiro exercício de controle.
• Se a operadora esclarece e as informações batem, o consumidor deve avaliar se vale a pena permanecer no plano de saúde pagando o novo valor.
• Se não valer, ele pode fazer a portabilidade, que é a troca de plano sem cumprir novas carências, migrando para um plano de saúde mais barato. Pode, ainda, fazer o downgrade, que é a troca por um plano mais barato dentro da mesma empresa.
• Se a operadora não esclarecer as razões do reajuste elevado e se a regra de reajuste do contrato não for clara sobre como ele é feito, é possível também questionar o reajuste na Justiça.
Fonte: Idec
Como reclamar na ANS
A ANS recomenda aos usuários que estiverem com dúvidas em relação ao percentual do seu reajuste que procurem, inicialmente, sua operadora e, caso não tenham a questão resolvida, registrem reclamação na ANS nos seguintes canais de atendimento:
• formulário eletrônico Fale Conosco, na Central de Atendimento ao Consumidor;
• Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105;
• núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online; e
• Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.
Fonte: ANS