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A decisão foi tomada na última terça-feira (30) e oficializada ao Ministério da Fazenda na quinta (1º).
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu adotar, por unanimidade, uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.
A decisão foi tomada na última terça-feira (30) e oficializada ao Ministério da Fazenda na quinta (1º). Conforme disse o diretor do comitê, André Horta, os grupos técnicos dos estados e do governo federal devem se reunir nos próximos dias para tratar do tema.
“Vamos prosseguir com as tratativas de legislações de apoio para efetivar esse novo procedimento, que dará competitividade e equalização de tratamento tributário à empresa nacional”, apontou.
O debate surgiu após polêmica criada pela intenção do governo federal de acabar com a isenção de 50 dólares nas remessas de importados de pessoa física para pessoa física. Desta maneira a Receita Federal acredita que as plataformas de comércio eletrônico estrangeiras “burlam” o pagamento dos impostos.
O presidente Lula mandou suspender a ideia depois da má repercussão nas redes sociais.
O diretor do Comsefaz explicou que a alíquota comum, de 17%, ainda não está em vigor pois ainda será preciso editar um convênio de ICMS para implementar a mudança.
Atualmente as alíquotas aplicadas nesse tipo de operação variam conforme o estado da federação. De acordo com o comitê, foi escolhida a cobrança de 17% porque é a “menor alíquota modal” aplicável no país.
O Ministério da Fazenda ainda articula no chamado “plano de conformidade” para fazer com que empresas de e-commerce, especialmente os estrangeiros, paguem os tributos devidos e respeitem a legislação vigente no país. Esse imposto é de 60% e, conforme a Receita Federal, não está sendo pago por parte das empresas.
No campo federal, uma primeira versão do plano, com uma lista de ações, foi encaminhado para as empresas. Elas então apresentaram sugestões e dados sobre o plano.
A adesão conforme a Fazenda será voluntária. A plataforma que aderir ao plano também terá que preencher antecipadamente a declaração de remessa de um produto de fora vendido no Brasil e recolher o tributo devido. Assim, a empresa pagará o imposto ainda no exterior, não apenas quando a mercadoria chegar ao Brasil.
Assim, o pagamento seria feito ainda no território de origem do produto e pago diretamente pela empresa.