Piso para agentes comunitários de saúde vale para servidores estaduais e municipais e do Distrito Federal.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, que o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias deve ser aplicado também a servidores municipais, estaduais e do Distrito Federal. O relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a aplicação do piso salarial da categoria aos servidores públicos de todas as esferas é constitucional.

“A adoção do piso nacional, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista), evita que realidades socioeconômicas díspares criem disfunções nos serviços de saúde”, disse Moraes.

Os ministros analisaram um recurso do município de Salvador contra uma decisão da Justiça da Bahia, que determinou à administração municipal o pagamento aos agentes comunitários do piso salarial da categoria. Para o município, a aplicação do piso nacional a servidores municipais viola o pacto federativo e a autonomia administrativa dos municípios para fixar o regime jurídico e o plano de carreira dos servidores.


Secom/STF
por Secom/STF
27/04/2023 21:59