Santa Catarina decidiu não aderir ao convênio do Governo Federal para incluir a cobrança do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A decisão foi anunciada pelo governador Jorginho Mello nesta sexta-feira, 11, durante uma agenda em Lages, e está respaldada por análises da Secretaria de Estado da Fazenda e do Detran/SC.
Instituído em maio de 2024, o SPVAT terá um custo estimado de cerca de R$ 60 anuais para os proprietários de automóveis e motocicletas. O entendimento do governo estadual é de que incluir essa taxa no IPVA representaria um aumento de impostos para os cidadãos catarinenses, o que contraria os esforços da administração de não elevar a carga tributária no estado.
Caso o SPVAT fosse incluído no IPVA, haveria confusão para o contribuinte, que poderia pensar que a taxa federal se tratava de uma obrigação estadual, comprometendo a transparência.
Além disso, a operacionalização seria complexa: em Santa Catarina, o pagamento do IPVA pode ser feito em cota única ou parcelado, com prazos definidos conforme o final da placa do veículo. Por exemplo, um carro com placa terminada em 9 só precisa ter o IPVA pago em setembro.
No entanto, o Governo Federal pretende cobrar o SPVAT em janeiro, o que geraria incompatibilidade com o calendário do IPVA em SC.
“Se não pagar o SPVAT, não libera o licenciamento, o que ficaria inviável aqui no Estado. Seria necessário mudar o sistema. Portanto, além de quererem maquiar a cobrança do SPVAT embutindo no IPVA, há a dificuldade de cada Estado ter sua própria política, como Santa Catarina, que adota o pagamento conforme o final da placa”, explicou Kennedy Nunes, presidente do Detran/SC.