Alexandre de Moraes é o relator de ações sobre o tema  Rosinei Coutinho/SCO/STF - 03/04.


Na modalidade virtual, não há discussão entre os ministros, eles apenas apresentam os votos no sistema


ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou dois recursos apresentados por Bolsonaro. Um deles diz respeito a pedido de acesso integral aos termos de declaração da delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. O outro sobre um suposto vazamento de dados sigilosos da Polícia Federal e quebra de sigilo de Cid.

Os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. Moraes é o presidente da Primeira Turma, e também integram o colegiado os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Nesta modalidade, não há discussão entre os ministros, eles apenas apresentam os votos no sistema. Se houver um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o caso é enviado ao plenário.

Sobre a quebra de sigilo de Cid, Moraes diz que “a apresentação do relatório minucioso de análise de todo o material colhido a partir da determinação da quebra de sigilo telemático oportunizará aos acusados todos os elementos que serviram de fundamento à conclusão da Polícia Federal, quando do término do inquérito, inclusive aqueles não empregados no ato e que poderiam lhes ser benéficos”.

Em relação ao acesso à delação de Cid, Moraes diz que a defesa de Bolsonaro “não apresentou qualquer argumento minimamente a afastar a decisão”.

“A ressalva que se faz à compreensão vinculante diz respeito às diligências investigatórias em curso, que, sob risco de comprometimento do seu bom sucesso, deve ser preservado o sigilo necessário à apuração e à atividade instrutória, sob pena de inviabilizar as investigações em andamento”, afirma.

Segundo Moraes, no momento da decisão final de mérito, o Judiciário deverá analisar a colaboração premiada e as provas dela derivadas, assim como o fará em relação a todos os meios de prova (interceptação, quebra de sigilo bancário, mandado de busca e apreensão, etc), no intuito de formar sua convicção e julgar.

“As investigações relacionadas a esses tópicos gerais estão em regular trâmite nesta Suprema Corte, com diversas diligências em andamento, o que, nos termos da fundamentação acima delineada, impedem o acesso, pelos agravantes, aos depoimentos de Mauro Cid no âmbito de colaboração premiada”, diz.


Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window