Felipe Sampaio/STF
Limitação de decisões individuais e autorização para o Congresso derrubar decisões da Corte constam na pauta
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados analisa nesta terça-feira (8) quatro propostas que limitam os poderes do STF (Supremo Tribunal Federal). As proposições tiveram pareceres favoráveis apresentados, pedidos de vista feitos e agora aguardam deliberação por parte do colegiado.
O primeiro item da pauta é a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 8/2021, que limita decisões monocráticas, ou seja, individuais de tribunais superiores, como o STF ou o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Já aprovado pelo Senado, o texto teve a discussão iniciada na comissão em 11 de setembro e, por isso, tem mais probabilidade de ser votado hoje.
Por ser comandado pela deputada de oposição Caroline de Toni (PL-SC), o colegiado deve ter maioria favorável aos textos.
O relator da PEC das decisões monocráticas é o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS). A proposta veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de uma lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
A PEC 28/2024, que autoriza a Câmara e o Senado a derrubarem decisões do STF, consta como segundo item na pauta da Casa. O texto prevê que, caso o Congresso Nacional considere que uma decisão do STF “exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata, poderá sustar os seus efeitos pelo voto de dois terços dos membros de cada uma de suas Casas Legislativas, pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período”.
Segundo a proposta, em caso de anulação da decisão por parte do Legislativo, conforme a proposta, o STF poderá manter sua decisão inicial pelo voto de quatro quintos de seus membros, ou seja, o tema poderá retornar ao plenário da Suprema Corte.
Relatada pelo deputado federal Luiz Philippe de Orléans e Bragança (PL-SP), a matéria prevê ainda que, em casos de medidas cautelares, o relator da ação terá de submeter “imediatamente” ao plenário para referendo da decisão de medidas de natureza cível ou penal.
Caso alguma das PECs seja aprovada, a Câmara deve criar uma comissão especial para analisar o mérito de cada alteração na Constituição. Se aprovadas no mérito, cada texto seguirá ao plenário.
Crime de responsabilidade de ministros do STF
O terceiro item é o (PL) Projeto de Lei 4754/16, que tipifica crime de responsabilidade dos ministros do STF a usurpação de competência do Congresso Nacional, proferir julgamentos quando for suspeito ou impedido; usar suas prerrogativas para beneficiar a si ou terceiros; divulgar opinião sobre processos ou procedimentos pendentes de julgamento; exigir solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida em razão da função; e violar, mediante decisão, a imunidade parlamentar.
Em 2021, o texto foi rejeitado pelo colegiado, por 33 votos contrários e 32 favoráveis. Agora a proposta é relatada pelo deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL).
Já o PL 658/2022, último item da sessão, cria como nova hipótese de crime de responsabilidade para ministros STF: manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento. Além disso, enquadra na lista manifestar juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades dos outros Poderes da República, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Para além do amplo apoio da oposição, as propostas ganharam fôlego na Câmara após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino tomar uma série de decisões em ações que tratam sobre o empenho das emendas parlamentares. A ideia do ministro é dar mais transparência e rastreabilidade aos pagamentos, para isso, um acordo entre os Três Poderes foi firmado e novas regras são discutidas.
Rute Moraes, do R7, em Brasília