A proibição anual da pesca se estende de 1° de outubro a 31 de janeiro, e é válida para todas as modalidades, com exceção da pesca amadora com linha de mão.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), através da Instrução Normativa N° 193/2008, regulou a pesca no período de defeso na bacia hidrográfica do Rio Uruguai, abrangendo os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A medida visa proteger as espécies durante a PIRACEMA, período que consiste na migração destes, rio acima, para desovar e se reproduzir.
A proibição anual da pesca se estende de 1° de outubro a 31 de janeiro, e é válida para todas as modalidades, com exceção da pesca amadora com linha de mão, vara e anzol com embarcação não motorizada. O objetivo é garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, essenciais para o equilíbrio ambiental e a economia local.
Entre as áreas onde a pesca é proibida estão as lagoas marginais e trechos próximos a barragens de hidrelétricas. Pescadores que desrespeitarem as regras estarão sujeitos a penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais e no Decreto N° 6.514/2008, que incluem multas e apreensão de equipamentos.
O IBAMA também estabeleceu um limite de captura de até 5 kg de peixes por pescador amador, reforçando a necessidade de controle e preservação dos estoques pesqueiros. A fiscalização será intensificada durante o período de defeso, com o objetivo de garantir o cumprimento das normas e a proteção do meio ambiente.
Esta ação é parte de um esforço contínuo para promover a pesca sustentável, assegurando que os recursos pesqueiros estejam disponíveis para as gerações futuras. O IBAMA reforça a importância da colaboração de todos os pescadores e da sociedade na preservação dos ecossistemas aquáticos.
Por Beatris Binotto/ConservePublicado em 30/09/2024 09:18 - Atualizado em 30/09/2024 14:09