Antonio Augusto/SCO/STF - 25.6.2024
Processos podem ser retirados e colocados em pauta conforme a urgência, de acordo com decisões da presidência da Corte
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar na próxima quarta-feira (18) ações sobre o sobre uso retroativo de acordo que pode beneficiar réus, os limites da liberdade de expressão e sanções a cidadãos não vacinados. Os processos podem ser retirados e colocados em pauta conforme a urgência. No primeiro item da pauta, a Corte vai concluir sobre a possibilidade de aplicação retroativa do ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), em que o acusado de crimes sem violência ou grave ameaça pode não ser preso em caso de confissão — ou seja, não é condenado nem preso. O acordo de não persecução penal é uma espécie de acerto jurídico entre o Ministério Público e o investigado e foi instituído pela lei 13.964 de 2019.
Neste acordo, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, no fim, seria favorecido pela extinção da punibilidade. As penas previstas para os crimes imputados aos envolvidos não ultrapassam quatro anos de reclusão, o que possibilita o fechamento de acordo entre os denunciados e o Ministério Público.
O plenário vai decidir se, em matéria penal nos tribunais superiores, aplica-se o prazo genérico de 15 dias para recorrer (previsto pelo Código de Processo Penal de 2015) ou o de cinco dias. Além disso, será discutida a possibilidade de acordo de não persecução penal em ações penais iniciadas antes da entrada em vigor do Pacote Anticrime.
Também está em pauta um recurso que discute os limites da liberdade de expressão. O processo foi apresentado pelo Projeto Esperança Animal (PEA), contra acórdão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que proibiu a entidade de publicar textos denunciando maus-tratos contra animais na Festa do Peão de Barretos, sem o posicionamento da empresa promotora da festa.
Há ainda dois recursos que discutem se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o pagamento de um tratamento de saúde diferenciado pela União e se tal direito permite ao cidadão exigir certos procedimentos cirúrgicos. Ambos os casos concretos envolvem pessoas cuja religião (Testemunha de Jeová) não permite a transfusão de sangue e, por isso, buscaram formas de realizar cirurgias sem o procedimento sob o argumento de proteção à liberdade religiosa.
Também está na pauta de julgamentos uma ação em que se discutem supostas omissões no Ministério da Saúde em relação à atenção primária de transexuais e travestis. A ação foi apresentada em 2021 pelo PT (Partido dos Trabalhadores), que aponta entraves no SUS (Sistema Único de Saúde) que impediriam o acesso desse grupo ao atendimento de saúde.
Segundo o partido, pessoas trans que alteraram o nome de registro civil para refletir sua identidade de gênero não conseguiam ter acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. Ou seja, homens transexuais com nome social retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguiam consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres trans tiveram acesso negado a especialidades médicas como urologia e proctologia. O PT sustenta que essa situação viola os preceitos fundamentais do direito à saúde, da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Também há uma ação da Rede Sustentabilidade em que pede a invalidação de lei municipal de Uberlândia (MG) que proíbe sanções a cidadãos não vacinados. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso. A Lei municipal 13.691/2022 estabelece que nenhum gestor ou superior hierárquico poderá exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 no âmbito da administração pública municipal. Também prevê que nenhuma pessoa será impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, público ou privado, em razão da recusa ou da resistência a qualquer vacina, inclusive contra a Covid-19. Estipula, ainda, aplicação de multa no valor de 10 salários mínimos à pessoa física ou jurídica, em caso de descumprimento.
A Rede argumenta que a norma viola frontalmente entendimento do STF sobre a constitucionalidade da vacinação compulsória, excluída a imposição forçada, que pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência a determinados lugares.
Gabriela Coelho, do R7, em Brasília