As denúncias foram recebidas por meio do aplicativo Pardal, criado pelo TSE.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já recebeu mais de 37 mil denúncias de propaganda irregular nas eleições deste ano. As ocorrências foram registradas por meio do aplicativo Pardal – ferramenta gratuita desenvolvida pela Justiça Eleitoral.
A principal novidade para as eleições de 2024 é a inclusão de uma funcionalidade no aplicativo para apontar irregularidades nas campanhas eleitorais na internet.
São Paulo é a unidade da Federação com mais denúncias. Foram cerca de 7,3 mil até o momento. Em seguida, aparecem Minas Gerais (4,5 mil) e Pernambuco (3,4 mil).
Por outro lado, os Estados que menos registraram relatos são: Roraima (26), Amapá (48) e Tocantins (103).
Conforme mostram as estatísticas do aplicativo, do total de relatos, a maior parte envolve candidatos a vereador, seguidos por postulantes a prefeito. Na sequência, vêm partido/coligação/federação e o cargo de vice-prefeito.
O Pardal Móvel permite que os usuários denunciem propagandas eleitorais irregulares, seja na internet ou em outras formas de mídia, utilizando um smartphone ou tablet. Uma portaria regula a utilização do aplicativo, estabelecendo que denúncias sejam encaminhadas ao juízo eleitoral competente para a ação.
Quanto ao tipo de irregularidade, 11% dos relatos feitos até o momento dizem respeito a propagandas na internet e 89% a outras formas de propaganda geral nas ruas.
As denúncias relacionadas às candidaturas e ao contexto local da disputa são encaminhadas ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral.
Para evitar acusações incorretas ou infundadas, o aplicativo fornece a descrição específica sobre o que pode e o que não pode com relação ao tópico em questão. Com base na avaliação do usuário, são oferecidas as opções “prosseguir” ou “encerrar”. Quem faz a denúncia é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos sobre a irregularidade apontada.
Se a acusação estiver relacionada a casos de desinformação, a pessoa será direcionada para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral e, se o assunto tratar de crime ou ilícito eleitoral, para o Ministério Público Eleitoral.
Por O SulPublicado em 15/09/2024