Apresentações de condutor infrator, defesas e recursos de multas e penalidades com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto tem até 17 de setembro para serem protocoladas


Apresentações de condutor infrator, defesas e recursos de multas e penalidades com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto tem até 17 de setembro para serem protocoladas. O prazo foi interrompido no Rio Grande do Sul por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em função das enchentes, a pedido do DetranRS. Nova resolução publicada no dia 16 definiu os novos prazos relacionados a infrações, mas também a outros serviços de trânsito.

Motoristas que tem pendentes apresentação de condutor infrator, defesa de autuação de trânsito ou recurso de multas, bem como defesa e recurso de penalidades como suspensão e cassação devem protocolar os requerimentos a data definida. O serviço pode ser feito pela internet, na Central de Serviços do DetranRS, pelos Correios ou presencialmente nas unidades do Tudo Fácil

Outros serviços de trânsito, seja de habilitação ou veículos, também tem prazo até este 17 de setembro para regularização. Confira na tabela os prazos confirmados pela Resolução 1011, do Contran. Em qualquer dos casos, o DetranRS recomenda não deixar para os últimos dias. Todos os serviços já estão disponíveis e podem ser realizados presencialmente ou pela Central de Serviços do site, a depender do caso.

17 de setembro de 2024

Infrações 


Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; 



Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; 



Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; 



Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; 



Habilitação 


Renovação da CNH e da ACC vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 



Validade da CNH, ACC e PPD vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 



Renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto; 



Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 



Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 



Veículos 


Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto de 2024; 




Por DetranRsPublicado em 13/09/2024 22:25