Após esta data, os pedidos de registro devem ser analisados por juízos eleitorais.
Partidos e federações podem pedir até às 19h desta quinta-feira (15) o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral para as eleições municipais deste ano. Até às 21h de quarta-feira (14), tinham sido registrados 13.388 nomes para concorrer ao cargo de prefeito, 13.426 candidatos a vice-prefeito e 363.279 para disputar o posto de vereador.
Após esta quinta-feira, os pedidos de registro devem ser analisados por juízos eleitorais. Se for constatada alguma falha, omissão ou ausência na documentação necessária à análise do pedido pelo juiz eleitoral, a legenda ou a coligação será intimada para que a pendência seja resolvida no prazo de três dias.
Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar, ou seja, questionar o pedido de registro de candidatura no prazo de cinco dias após a publicação do edital, apresentando de forma fundamentada as razões que impedem aquela candidatura. Em caso de aceitação ou rejeição do pedido pelo juiz, o interessado pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, que vai julgar o recurso, podendo manter a decisão ou alterá-la.
Uma pessoa que quer se candidatar nas eleições deve obedecer algumas regras, como ser filiado a um partido político, ser brasileiro, ter a idade mínima (21 anos para prefeito ou vice-prefeito e 18 anos para vereador), ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Segundo o Calendário Eleitoral, o dia 16 de setembro é a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas estejam julgados pelos tribunais correspondentes.
O primeiro turno do pleito municipal está marcado para 6 de outubro, enquanto o segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês. Serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de 5.568 municípios.
Brasília e Fernando de Noronha são os únicos lugares do país que não participam das eleições deste ano. Isso ocorre porque os dois não são municípios.
Um eventual segundo turno para prefeito só acontecerá em cidades com mais de 200 mil eleitores e quando nenhum candidato tiver maioria absoluta de votos, ou seja, mais de 50% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
Por R7
em 15/08/2024