Marcello Casal Jr/ Agência Brasil


O objetivo é passar um “pente-fino”, eliminar pagamentos irregulares e diminuir os gastos com o auxílio.



O governo federal anunciou novas regras para revisar os pagamentos de Benefícios de Prestação Continuada (BPC). O objetivo é passar um “pente-fino”, eliminar pagamentos irregulares e diminuir os gastos com o auxílio.

Segundo dados do governo, o BPC já custa cerca de 1% do Produto Interno Bruto (PIB). Nas projeções para 2024, os gastos com o benefício aumentaram em R$ 11,7 bilhões.

Quem precisa fazer a revisão

O “pente-fino” será feito através de um recadastramento de todos os beneficiários que não estão inscritos no CadÚnico ou que não atualizam seu cadastro no INSS há mais de 58 meses. Estão dispensados apenas moradores de cidades do Rio Grande do Sul em que foi decretado estado de calamidade.

O aviso de que é preciso fazer a atualização do cadastro será feito pelas instituições bancários, no extrato de pagamento do benefício. O aplicativo Meu INSS e SMS também serão utilizados para os informes. Outra opção é contatar a Central 135 por telefone para checar seu status.

Quem não for notificado, está em situação regular e não precisa fazer o recadastramento.

Procedimento de revisão

A atualização do cadastro será feita em unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Os municípios terão acesso a uma lista de quem precisa passar pelo procedimento para que possam organizar o fluxo.

O prazo é de 45 dias para residentes em municípios de até 50 mil habitantes, e 90 dias para quem mora em cidades população superior a 50 mil. O período é contabilizado a partir do informe da necessidade de recadastramento.

Também será necessário realizar o registro biométrico até o dia 1º de setembro nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Perdi o prazo, e agora?

Caso o beneficiário seja notificado e não efetue o recadastro no prazo, o pagamento do benefício será suspenso. Abre então um período de 30 dias em que ainda é possível atualizar seus dados e pedir a reativação. Neste caso, serão pagos em atraso das parcelas do período de suspensão.

Caso seja ultrapassado o prazo de suspensão, o beneficiário perderá o benefício e precisará solicitar um novo para voltar a receber, sem o pagamento das parcelas suspensas.

Quem deixará de receber o benefício

Mensalmente, o INSS cruzará dados disponíveis em órgãos da Administração Pública para verificar se os beneficiários estão de acordo com os critérios de renda familiar e de acúmulo de outra fonte de renda. No caso das pessoas com deficiência, só está vedada outra fonte de renda decorrente do exercício de atividade remunerada.

Em nota, o governo afirma que serão apurados indícios de superação da renda estabelecida para os beneficiários, inclusive com ” revisão e apuração dos casos em que a renda for proveniente de membro do grupo familiar”.

Caso seja constatada renda acima do limite estabelecido por lei, o pagamento do benefício será suspenso imediatamente. Será porém concedido “direito à ampla defesa e contraditório ao beneficiário”, diz a nota.


IstoéDinheiro
por IstoéDinheiro
26/07/2024 11:59