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A lei que permitiu a implantação das escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul foi aprovada no começo de abril na Assembleia Legislativa do estado sob protestos da oposição.
Duas entidades de professores e trabalhadores da área da educação entraram na Justiça contra a lei que permite a implantação do programa de escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul. A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul na última segunda (8).
De acordo com a ação, as entidades alegam que a inclusão de policiais militares como monitores nas escolas estaduais “extrapola as atribuições constitucionais dessa categoria”, segundo informou o STF. Também sustentam que a escola cívico-militar tem um modelo verticalizado de gestão, “baseado totalmente na hierarquia e na disciplina, o que enfraquece os princípios da livre escolha de cátedra e do livre aprendizado”, completou a Corte na informação.
Outro argumento da ação é o de que a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação é da União. “Nesse sentido, a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996) em momento algum autoriza ou delega competência para autorizar a implantação desse modelo de escola, e o Plano Nacional de Educação (PNE) também não faz nenhuma menção a ele”, completou o STF. A relatoria do caso será do ministro Dias Toffoli.