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Ministério da Agricultura revê critério de semeadura por região e indica o período de 1º de outubro a 28 de janeiro de 2025 para todos os sojicultores gaúchos.



Já está em vigor a determinação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que estabelece o período de 1° de outubro a 28 de janeiro de 2025 para a semeadura da safra 2024/25 de soja no Rio Grande do Sul. A portaria SDA/Mapa nº 1.111/24, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de Felicetti diz que a mudança também foi necessária para que todos os produtores tivessem a janela de semeadura ampliada e o período de vazio sanitário, que vai até 30 de setembro, garantido. Até lá, é proibido manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento.15 de maio, retira a segmentação do plantio por região, adotada pelo sojicultor gaúcho no último ciclo.

De acordo com o diretor do Departamento de Defesa Vegetal da Secretaria da Agricultura (Seapi), Ricardo Felicetti, o ajuste foi definido após uma reunião de alinhamento entre o Mapa, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e a Seapi.

“Não havia medida muito efetiva para manutenção deste calendário, e os outros estados teriam influência do ponto de vista fitopatológico e epidemiológico”, avalia.

Felicetti diz que a mudança também foi necessária para que todos os produtores tivessem a janela de semeadura ampliada e o período de vazio sanitário, que vai até 30 de setembro, garantido. Até lá, é proibido manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento.


Assessoria/MAPA
por Assessoria/MAPA
08/07/2024 18:56