Marcelo Camargo/Agencia Brasil
A análise do caso no STF começou em abril de 2023.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (12) que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, pelo menos, a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A análise do caso no STF começou em abril de 2023.
A posição aumenta a atual remuneração das contas de cada trabalhador vinculadas ao fundo. A maioria dos ministros entendeu que essa mudança deve começar a só para os depósitos futuros. A definição do julgamento foi feita pela proposta intermediária, apresentada pelo ministro Flávio Dino.
O voto do magistrado acolheu a proposta feita pelo governo federal. Seguiram seu entendimento Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Votaram para rejeitar a ação os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A Advocacia-Geral da União (AGU) fez uma proposta para que a remuneração das contas, daqui para frente, tenha um valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação.
Nesta quarta, o advogado-geral da União, Jorge Messias, reiterou o ponto. A sugestão da AGU mantém a sistemática atual de remuneração das contas: TR (taxa referencial) + 3% + lucros do fundo, e fixa que deve ser garantido, ao menos, a reposição do IPCA. A proposta do governo foi acertada com as centrais sindicais.
Atualmente, a correção das contas do FGTS segue a TR + 3%. A distribuição de lucros do fundo não é obrigatória. A TR hoje tem o valor de cerca de 0,04% ao mês.
Já a poupança rende a TR acrescida de juros de cerca de 0,5% ao mês. O índice varia de acordo com ao valor da meta da taxa Selic. Cálculos do governo federal apresentados ao STF em outubro de 2023 apontam que equiparar a remuneração do FGTS à da poupança elevaria a despesa do orçamento da União em cerca de R$ 8,6 bilhões para um período de quatro anos.
O governo também disse que haveria aumento de até 2,75% na taxa de juros do financiamento habitacional para a faixa de renda familiar de até R$ 2 mil. O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Relator do caso, ministro Roberto Barroso, presidente do Supremo, votou para que a correção das contas fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança. Seguiram sua posição Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.