Alvaro Henrique/ SEDF
Novas vagas deverão aguardar a revisão do Marco Regulatório. Ideia é aprofundar o debate iniciado no ano passado
O MEC pretende concluir até 31 de dezembro de 2024 a revisão do marco regulatório da educação a distância. Para isso, será reestabelecido a partir de junho o processo de reuniões com gestores, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior sobre a oferta de cursos a distância. A Portaria nº 528, que estabelece prazo para criação de novos referenciais de qualidade e marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância e procedimentos, em caráter transitório, para processos regulatórios de instituições de ensino superior e cursos de graduação na modalidade a distância (EaD) foi publicada em edição extra do Diário Oficial (DOU), nesta sexta-feira, 7 de junho.
A ideia é aprofundar o debate iniciado no ano passado. Além da avaliação sobre as possibilidades e condições de oferta de cursos específicos, o MEC pretende promover um processo de diálogo público sobre aspectos relevantes que irão orientar a revisão das atuais regras de credenciamento e autorização de cursos, formas de avaliação, parâmetros de qualidade e diretrizes da educação a distância. A percepção é que para garantir simultaneamente a sustentabilidade e a qualidade da modalidade de oferta de cursos de graduação, é necessário uma reflexão mais ampla e um movimento coordenado, que integre novas regras regulatórias, revisão das diretrizes e a construção de instrumentos de avaliação capazes de captar as peculiaridades do ensino à distância.
O Ministério pretende fazer a apresentação dos resultados da consulta pública ocorrida em 2023, além de definir os principais pontos de preocupação veiculados nas manifestações recebidas e nos estudos realizados pela pasta, assim como um cronograma de trabalho para reconstrução do marco regulatório, a se encerrar até 31 de dezembro de 2024.
Durante esse processo, o MEC retomará o andamento dos processos sobrestados pela Portaria MEC nº 2.041, de 29 de novembro de 2023 que já tenham passado por visita de avaliação, com exceção dos cursos referidos pelo art. 41, do Decreto nº 9.235, de 2017 (Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem). Aqueles cursos ainda não visitados, terão de aguardar a revisão dos instrumentos de avaliação, a serem elaborados já em consonância com o novo marco regulatório.
Novos cursos, aumentos de vagas e novos credenciamentos também só serão liberados após a conclusão deste processo, inclusive para as instituições universitárias.