Leilão público para compra de 300 mil toneladas está agendado para a próxima quinta-feira, segundo informações da Conab.


A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) protocolou nesta segunda-feira (3), no STF (Supremo Tribunal Federal), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a decisão do Governo Federal de importar arroz. A ação pede a suspensão do primeiro leilão público da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) marcado para quinta-feira (6).

O impasse está relacionado às enchentes que ocorrem no Rio Grande do Sul e afetam boa parte da região produtora de arroz no país. A CNA afirma que não há risco de desabastecimento, uma vez que 84% da área plantada foi colhida antes do início das chuvas.

Caso o STF acolha o pedido, umconjunto de normas editado para permitir a importação será impugnado: duas medidas provisórias, duas portarias interministeriais e uma resolução do Comitê Gestor da Câmara de Comércio Exterior. O argumento da entidade é que a medida afetará a cadeia produtiva do cereal “com potencial de desestruturá-la, criando instabilidade de preços, prejudicando produtores locais de arroz, desconsiderando os grãos já colhidos e armazenados, e, ainda, comprometendo as economias de produtores rurais que hoje já sofrem”.

Segundo a CNA, “dados do setor indicam que a safra gaúcha de 2023/2024 foi de aproximadamente 7,1 milhões de toneladas de arroz, patamar aproximado ao volume colhido na safra 2022/2023 que foi de 7,239 milhões de toneladas”, destaca a entidade em nota. A confederação também reclama de falta de participação no desenvolvimento da medida e diz que a política pública foi elaborada com base em “equívocos de diagnóstico”.

Edital da Conab prevê importação de até 300 mil toneladas para a safra 2023/2024


Publicado há uma semana, o edital da Conab prevê um leilão público para compra de até 300 mil toneladas de arroz importado, safra 2023/2024. O produto deve ser entregue até 8 de setembro. Além disso, ele precisa ser vendido exclusivamente para o consumidor final, com preço máximo de R$ 4 o quilo.

O documento define ainda aspectos como cor, odor e sabor do arroz, que deve ser beneficiado polido longo fino tipo1 e proíbe a aquisição de arroz aromático. O cereal deverá estar acondicionado em embalagem com capacidade de 5kg, transparente e incolor, que permita a perfeita visualização do produto, e com logomarca.


R7
por R7
03/06/2024 21:07