DF - ALEXANDRE DE MORAES/AUTORIZA AÇÃO DA PF - POLÍTICA - Foto, Ministro Alexandre de Moraes. Nesta quinta (8) o Ministro do STF Alexandre de Moraes autorizou a Polícia Federal para cumprirem 33 mandados de busca e apreensão, quatro mandados de prisão preventiva e 48 medidas cautelares diversas da prisão contra pessoas ligadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro. 08/02/2024
Ministro destacou que não há provas suficientes de que o denunciado se uniu aos extremistas; ação penal contra serralheiro acontece em plenário virtual e deve acabar dia 15
Pela primeira vez o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição de um envolvido nos ataques do 8 de Janeiro. O serralheiro Geraldo Filipe da Silva recebeu voto favorável do ministro. Ele estava em situação de rua no dia da invasão e quebra do patrimônio dos prédios dos três Poderes, em Brasília.
Moraes assinalou que não há provas suficientes de que o denunciado se uniu aos extremistas e considerou que ele agiu “aderindo dolosamente ao intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo”. Se os demais integrantes do tribunal seguirem o entendimento de Moraes, Silva deve ser o primeiro absolvido no caso.
A ação penal contra o serralheiro acontece em julgamento no plenário virtual e tem previsão de término no dia 15 de fevereiro.
Acusado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, Silva foi preso em flagrante ainda no dia 8 e solto em novembro.
Em 31 de maio virou réu no processo. Seis meses depois da abertura da ação penal, a Procuradoria-Geral da República defendeu a rejeição da acusação.
Argumentou que “não restou suficientemente demonstrado” que o denunciado tenha “concorrido dolosamente, na qualidade de executor”, para os crimes do 8 de Janeiro.
Moraes destacou que não vê comprovação de dolo (intenção) em praticar os crimes que lhe foram imputados pela Procuradoria-Geral da República. “Apesar da materialidade do delito estar comprovada nos autos, não restou suficientemente demonstrado que o réu tenha concorrido dolosamente, na qualidade de executor, para a consumação dos delitos”, anotou o ministro no voto.
“Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas”, afirmou Moraes.
Depoimento
Em interrogatório, o serralheiro relatou que estava em Brasília havia três meses, em situação de rua. Narrou que é de Pernambuco e foi para o Distrito Federal para “fugir do PCC porque lhe atribuíram participação no Comando Vermelho”.
Sobre o 8 de Janeiro, sustentou que estava sozinho e não conhecia os demais detidos. Disse que não quebrou nada e que foi à Praça dos Três Poderes por “curiosidade”.
*Publicado por Heverton Nascimento
*Com informações de Estadão Conteúdo