Barroso mantém operação de linhas de transmissão
REPRODUÇÃO/CRT-RJ
Ministro analisou pedido da Eletronorte e suspendeu determinação de depósito mensal
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou a interrupção das atividades nas linhas de transmissão de energia que atravessam as Terras Indígenas Cana Brava/Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá, nos estados do Pará e do Maranhão.
"Há comprovação suficiente, portanto, do risco de lesão ao interesse público primário, a impactar a ordem pública e econômica. Por isso, faz-se necessária a suspensão da decisão na parte em que paralisa as atividades concernentes ao funcionamento de relevantes linhas de transmissão de energia elétrica", disse.
O ministro analisou um pedido feito pela Eletronorte (Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A). O ministro também suspendeu a determinação de que a Eletronorte depositasse mensalmente, em juízo, um salário mínimo por indígena afetado pelo empreendimento.
"A suspensão de funcionamento de relevantes linhas de transmissão de energia elétrica, até a
realização de Estudo de Componente Indígena (ECI), causa impacto no fornecimento e na distribuição de energia na região e em outras localidades do país, de maneira a prejudicar gravemente parcela considerável da população", afirmou.
A ação começou quando o Ministério Público Federal foi à Justiça Federal contra a Eletronorte e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) pedindo que a renovação do licenciamento ambiental do empreendimento respeitasse exigências impostas por nova legislação, relativas à política indigenista.
O pedido foi negado, mas depois o TRF-1 determinou a suspensão das atividades. Ao STF, a Eletronorte alegou "que as linhas de transmissão entraram em operação há mais de 40 anos e são essenciais para a ampliação do sistema de transmissão de energia no país".
O ministro explicou que a empresa "apresentou comprovação suficiente de que a paralisação das atividades causa impacto no fornecimento e na distribuição de energia na região e em outras localidades do país, prejudicando gravemente parcela considerável da população".
"Além disso, o custo de R$ 209 milhões por ano produz evidente impacto sobre serviço
público essencial", afirmou.