Agência Brasil
Decisão da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo impõe penas de reclusão, por estelionato e inserção de dados falsos no sistema do INSS.
A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo emitiu uma sentença condenando cinco pessoas a penas de reclusão que variam de dois a quatro anos, por envolvimento em uma fraude no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O juiz federal Eduardo Gomes Philippsen publicou a decisão em 08/01.
Os réus, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de estelionato majorado e inserção de dados falsos no sistema do INSS, enfrentaram as acusações e negaram a procedência dos fatos descritos pelo MPF.
A denúncia apontou que entre os acusados estava uma ex-servidora da autarquia federal, responsável pela falsificação de dados em 15 ocasiões. O juiz, ao analisar os documentos anexados ao caso, confirmou a materialidade das 15 inserções de dados falsos no sistema do INSS.
Segundo a denúncia, a ex-servidora, que atuava como gerente da Agência da Previdência Social de São Sebastião do Caí, teria conscientemente fraudado dados, incluindo terceiros como dependentes de segurados já falecidos e sem dependentes, tornando esses terceiros beneficiários retroativos de pensão por morte.
Philippsen afirmou que os demais réus tinham conhecimento da ilicitude do benefício que recebiam, condenando a ex-servidora do INSS a quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Os outros condenados tiveram penas variando entre dois anos e oito meses e três anos e seis meses, em regime inicial aberto.
Três dos acusados já haviam sido condenados em dezembro de 2023 pelos mesmos fatos, em ação pública de improbidade administrativa. Cabe recurso ao TRF4.