Agência Brasil


Decisão da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo impõe penas de reclusão, por estelionato e inserção de dados falsos no sistema do INSS.



A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo emitiu uma sentença condenando cinco pessoas a penas de reclusão que variam de dois a quatro anos, por envolvimento em uma fraude no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O juiz federal Eduardo Gomes Philippsen publicou a decisão em 08/01.

Os réus, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de estelionato majorado e inserção de dados falsos no sistema do INSS, enfrentaram as acusações e negaram a procedência dos fatos descritos pelo MPF.

A denúncia apontou que entre os acusados estava uma ex-servidora da autarquia federal, responsável pela falsificação de dados em 15 ocasiões. O juiz, ao analisar os documentos anexados ao caso, confirmou a materialidade das 15 inserções de dados falsos no sistema do INSS.

Segundo a denúncia, a ex-servidora, que atuava como gerente da Agência da Previdência Social de São Sebastião do Caí, teria conscientemente fraudado dados, incluindo terceiros como dependentes de segurados já falecidos e sem dependentes, tornando esses terceiros beneficiários retroativos de pensão por morte.

Philippsen afirmou que os demais réus tinham conhecimento da ilicitude do benefício que recebiam, condenando a ex-servidora do INSS a quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Os outros condenados tiveram penas variando entre dois anos e oito meses e três anos e seis meses, em regime inicial aberto.

Três dos acusados já haviam sido condenados em dezembro de 2023 pelos mesmos fatos, em ação pública de improbidade administrativa. Cabe recurso ao TRF4.


Redação
por Redação
16/01/2024 17:45