Divulgação/Pref. de Balneário Camboriu
Leia aprovada pela câmara de vereadores nesta semana aguarda sanção do prefeito
A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou uma lei que libera a aplicação de multa de até R$ 412 para quem for flagrado usando drogas na cidade. A mesma legislação garante gratificação aos guardas municipais que fizerem o flagrante. O texto aguarda a sanção do prefeito.
Pelo descrito no texto da proposta, quem for flagrado com drogas para consumo pessoal em qualquer local público, como ruas e praias, será multado em R$ 412. O valor dobra se o lugar for próximo ou no interior de unidades de ensino, de Saúde, de Cultura, Esportes e outros. A ação não interfere nos trâmites criminais de cada caso, explica ainda o documento.
Depois de a pessoa ser notificada e da perícia confirmar se tratar de droga ilícita, o usuário terá um mês para fazer o pagamento da multa. O dinheiro arrecadado será enviado a programas de combate a entorpecentes e entidades apoiadas pela prefeitura, explica o município.
Confira os principais termos da lei:
- Se o usuário se submeter voluntariamente a tratamento para dependência em drogas, o processo administrativo será suspenso;
- Quem for flagrado usando as substâncias em qualquer local público, como praças, ciclovias, parques e ruas, será multado em R$ 412;
- O valor será dobrado se o flagrante ocorrer nas imediações de estabelecimentos de ensino ou hospitalares, entidades estudantis, sociais, culturais, por exemplo;
- Em caso de reincidência, a multa também poderá ser dobrada.
A legislação vai alterar o processo criminal aplicado a quem for flagrado cometendo o crime. A multa deverá ser paga em até 30 dias após a emissão.
O valor arrecadado, conforme prevê a Lei Ordinária Nº 5/2024, deverá ser aplicado em programa de prevenção às drogas do município ou revertido em benefício de entidades conveniadas.
Bônus para 'fiscal de posturas'
O objetivo é estabelecer ainda parcerias com as polícias para aplicar as multas e analisar o material apreendido. Já quando a abordagem for feita por guardas municipais, os agentes receberão os R$ 823,86 mensais pela atividade como “fiscal de posturas”.
Os profissionais já têm essa gratificação prevista por conta de outras ações como fiscais em comércios e obras, por exemplo.
O que muda também, a partir da nova lei, é que o número de guardas que poderão receber o valor aumentará dos atuais 20 para 70.