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Conselho Monetário Nacional definiu que patamar cobrado não pode ultrapassar o valor da própria fatura não paga
O CMN (Conselho Monetário Nacional) determinou um limite aos juros que os bancos podem cobrar no rotativo do cartão de crédito. O patamar das taxas não pode superar o valor não pago em si (100% ao ano). A nova imposição começa a valer nesta segunda-feira (1º).
A modalidade é oferecida a quem não pagou por completo a fatura. Porém, no boleto seguinte, a dívida é acrescida justamente por esse juro do rotativo.
O que muda no rotativo do cartão de crédito?
A partir de agora, o juro no rotativo do cartão não poderá ultrapassar 100% do valor principal da dívida. Dessa forma, a dívida total de quem atrasa a fatura do cartão de crédito não poderá superar o dobro do débito original. Atualmente, os juros do rotativo ultrapassam 400% ao ano.