Benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa


O prazo para sacar o abono salarial 2023, referente ao ano-base de 2021, termina nesta quinta-feira (28).Após esse prazo, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as regras do programa. Nesse caso, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas o processo passa a ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.

O abono salarial é um benefício anual concedido a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa. Ele tem o valor máximo de um salário-mínimo e é pago conforme calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).


As informações sobre o abono salarial 2023 podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou pelo telefone 158. Entre as informações disponíveis estão o valor do benefício, data e banco de recebimento.

Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

O cronograma de 2024 também já foi divulgado. Nesse caso, os pagamentos vão começar em 15 de fevereiro, e o prazo para sacar o benefício será até 27 de dezembro.

Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para receber o benefício:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).

Quem não tem direito ao abono salarial?

  • empregado(a) doméstico(a)
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual é o valor?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.

Em 2023, o salário-mínimo vigente é de R$ 1.320 Em 2024, passará a ser de R$ 1.412.


G1
por G1
27/12/2023 13:26