José Cruz/Agência Brasil


A pauta foi votada em sessão plenária no dia 29 de novembro



A determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de imputar responsabilidades aos veículos de comunicação jornalística por declarações de entrevistados começará a vigorar a partir de março de 2024. De acordo com o protocolo interno da Suprema Corte, existe um prazo de 60 dias após o julgamento para a divulgação do acórdão, o documento conclusivo. A pauta foi votada em sessão plenária no dia 29 de novembro.

Entretanto, o período de recesso do Poder Judiciário, iniciado em 20 de dezembro e estendido até 6 de janeiro, não está incorporado ao prazo. Isso significa que o trâmite resultará na publicação do acórdão por volta de março. Após o cumprimento dos prazos, os autores da ação terão um prazo de cinco dias para interpor recursos, por meio dos conhecidos "embargos". Essa ferramenta possibilita ajustes em pequenos detalhes da decisão, como esclarecer pontos controversos da tese estabelecida.

O ministro Gilmar Mendes já reconheceu que a determinação do STF pode ser adaptada por meio dos "embargos de declaração", cujo propósito é elucidar aspectos confusos ou obscuros de uma sentença.

“É um caso muito específico. E óbvio que suscita também dúvida pele abrangência, sobretudo da tese (…) É importante que isso seja suscitado, que o que se quer se justo, evitar uma boa fórmula para dar segurança e evitar injustiças”, disse o decano.

A decisão do Supremo foi alvo de críticas por parte de entidades de jornalistas e veículos de comunicação devido à perspectiva de limitar o exercício da profissão ao responsabilizar os profissionais pelas declarações de seus entrevistados. Associações de imprensa temem que a interpretação prejudique entrevistas ao vivo, enquanto especialistas preveem que a tese definida pelos ministros poderá incentivar a autocensura nas redações.

A tese delineada pelo tribunal estipula que jornais, revistas, portais e canais jornalísticos podem ser responsabilizados solidariamente na Justiça, ou seja, juntamente com seus entrevistados, caso publiquem ou veiculem denúncias falsas de crimes contra terceiros. A responsabilização ocorre no âmbito cível, isto é, em ações por danos morais ou materiais.

O veículo só pode ser condenado se for comprovado que não verificou os fatos e se houver "indícios concretos" de que a acusação é falsa no momento da entrevista. Além disso, a tese estabelece que a Justiça pode ordenar a remoção de conteúdo da internet com informações comprovadamente "injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas".


Redação AU/com informações do Jornal O Sul
por Redação AU/com informações do Jornal O Sul
21/12/2023 10:28