Waldemir Barreto/Agência Senado Fonte: Agência Senado
Medida aumenta arrecadação do governo
O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a medida provisória (MP) que altera as regras de tributação de incentivos (subvenções) concedidos por Estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os governos concedem esses incentivos a fim de manter empregos e empresas nos seus Estados. As empresas não poderão mais pagar com o excedente despesas de custeio (como salários dos empregados), como fazem atualmente.
Pelo texto, o valor que sobrar para as empresas, por conta dos incentivos, só vai ficar livre dos impostos federais se usado para investimentos.
A proposta era tratada como prioridade pelo governo Lula. Agora, o texto segue para sanção presidencial. A MP é das grandes apostas da equipe econômica, liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), para aumentar a arrecadação. A Fazenda previa um aumento de R$ 35 bilhões. Como o texto foi alterado pelos parlamentares, este valor pode ser reduzido.
Atualmente, governos estaduais concedem benefícios de ICMS na tentativa de atrair empresas para seu território, o que eleva a arrecadação nos anos seguintes, mesmo com o desconto. Porém, para o governo federal, a prática não é vantajosa. Isso porque, na hora de calcular os impostos federais, as empresas não consideram o valor extra que ganharam a partir do desconto no ICMS, ou seja, do que deixaram de pagar de tributo estadual.
Então, os incentivos fiscais do ICMS reduzem, na prática, a arrecadação que o governo federal teria, por exemplo, com IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e PIS/Cofins.
Nova sistemática
Pelo texto, as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.
Nessa sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.
De acordo com o governo, o sistema atual beneficia grandes empresas com lucro real, concentrando 95% dos benefícios em 393 empresas, resultando em menor pagamento de tributos para estados e governo federal.
Estimativas do Ministério da Fazenda indicam um impacto acumulado de R$ 250 bilhões até 2024, sendo R$ 35 bilhões apenas no próximo ano.
Passivo acumulado
O texto traz ainda regras para a regularização de passivos relacionados ao assunto, seja no âmbito administrativo ou judicial.
Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (administrativa ou judicial).
No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024.
Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80 % sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais, segundo o texto original. Mas o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, informou que o Executivo vai ampliar o prazo para 60 meses.
Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida.
Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.
Contrapartida
Para controlar o tipo de investimento, a MP determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.
A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.
Segundo o parecer, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou a expansão de um já existente.
Sudam e Sudene
O texto deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Crédito fiscal
Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições.
As receitas devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, mas não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.
Compensação
Quando quiser compensar o crédito assim obtido com tributos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção.
No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. Já o valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.
Aportes
Parlamentares incluíram no texto restrições para o pagamento aos acionistas de juros sobre capital próprio, um mecanismo criado na década de 1990 que pretendia estimular os investimentos por meio de aportes de capital, mas que tem sido usado pelas empresas para pagar menos tributo sem objetivo de investir.
Transporte de passageiros
Um tema novo incluído no Congresso foi a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o metropolitano.
O benefício valerá de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponderá a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas desses tributos sobre a receita com o serviço:
- 66,67% do apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024; e
- 50% de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026
Outros pontos
A MP ainda traz regras sobre reserva de lucros, juros sobre capital, entre outros temas. Na comissão mista, o texto foi relatado pelo deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que acompanhou a votação no Plenário do Senado.