A decisão reconhece a dependência financeira do jovem em relação à avó, que o criou desde os três anos de idade.
A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, determinou o pagamento de pensão por morte a um adolescente de 13 anos, após o falecimento de sua avó. A decisão, datada de 20/10, é de autoria do juiz Selmar Saraiva da Silva Filho.
O pedido foi iniciado pelo pai do jovem, que alegou que, desde muito cedo, seu filho vivia sob os cuidados da avó, dependendo financeiramente dela. A avó, que faleceu em março de 2021, era a principal responsável pelo bem-estar, educação e saúde do adolescente.
Ao avaliar as evidências apresentadas, o juiz confirmou que o adolescente, que tinha 11 anos na época do falecimento da avó, foi criado por ela desde os três anos de idade. A sentença destaca que, apesar de o jovem ainda ter pais vivos, a realidade predominante era que ele estava sob a tutela efetiva da avó.
Diante dos fatos, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar o benefício ao adolescente desde a data da morte da avó e até que ele alcance os 21 anos. A decisão ainda está sujeita a recurso nas Turmas Recursais.