Agência Brasil


Conforme a Susepe, as regras buscam garantir maior proteção aos visitantes e evitar o controle das organizações criminosas nas penitenciárias



Em decisão proferida em habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, a juíza Priscila Gomes Palmeiro, titular do 1º Juizado da 1ª VEC (Vara de Execuções Criminais) de Porto Alegre, considerou ilegais dispositivos da Instrução Normativa 14/2023 da Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários) que alteraram regras de visitação em presídios gaúchos.

A decisão, tomada na terça-feira (10), abrange a Pasc (Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas), a Penitenciária Estadual de Charqueadas e a Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas, casas prisionais de competência da 1ª VEC.

O pedido da Defensoria Pública foi feito em favor de familiares de detentos, que protestam contra as novas regras em vigor desde agosto. Conforme a decisão judicial, foram consideradas ilegais questões envolvendo a vestimenta de visitantes, visitas mensais exclusivas de crianças e adolescentes filhos de pessoas presas, entre outras questões. Cabe recurso.

As principais reclamações dos familiares dos presos se referem à obrigatoriedade de usar roupas com cores específicas nas visitas aos apenados (e sem bolso), à proibição de visitas com bebês de até 6 meses de idade (o encontro só será permitido de forma assistida e com agendamento), entre outros pontos.

Conforme a Susepe, as regras buscam garantir maior proteção aos visitantes e evitar o controle das organizações criminosas nos presídios.


Redação O Sul
por Redação O Sul
11/10/2023 09:56