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Texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que o imposto seletivo, incidirá também sobre os produtos da Zona Franca de Manaus fabricados em outras regiões do País.



O imposto seletivo que está sendo discutido no âmbito da reforma tributária sobre o consumo no Congresso Nacional – chamado de “imposto do pecado”, pois sobretaxará cigarros e bebidas alcoólicas – também poderá incidir sobre outros produtos, como bicicletas, motos, smartphones, notebooks e aparelhos de TV e de ar-condicionado, por exemplo.

A explicação é que esses produtos são fabricados, além de outras regiões do País, na Zona Franca de Manaus. Para preservar o benefício das empresas lá instaladas, o imposto seletivo abrangeria somente os produtos de fabricantes de outros locais do País, mantendo a Zona Franca isenta.

O Ministério da Fazenda lembrou que a reforma tributária contempla o fim do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) – o instrumento por meio do qual é concedido atualmente o benefício fiscal às empresas instaladas na região. Por conta disso, o imposto seletivo (além de taxar tabaco e bebidas alcoólicas) será usado também para manter os benefícios às empresas da Zona Franca de Manaus.

Atualmente, os itens produzidos na Zona Franca não pagam o IPI. Mas os mesmos produtos, fabricados em outras regiões, pagam. Com isso, há vantagem competitiva para a Zona Franca.

Com o fim do IPI, havia o temor de que essa vantagem competitiva terminasse, gerando desemprego naquele polo de produção. Desde o começo das negociações, o Legislativo e o governo federal asseguraram que isso não aconteceria. Entretanto, havia uma negociação sobre o formato que seria adotado para manter o benefício. Por fim, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que o imposto seletivo, ou do “pecado”, incidirá também sobre os produtos da Zona Franca de Manaus fabricados em outras regiões do País.

Para ter validade, a reforma tributária ainda precisa passar pelo Senado e por uma nova rodada de votação na Câmara.


Redação
por Redação
02/10/2023 00:07