Cada vez mais comuns, documentos buscam preservar direitos de voz e imagem das pessoas diante do avanço da Inteligência Artificial
Em uma época de avanço acelerado no uso da Inteligência Artificial (IA) na vida cotidiana, a discussão sobre o direito do uso da imagem de pessoas após sua morte ganhou notoriedade nos últimos meses. Um comercial envolvendo a recriação da cantora Elis Regina e a alteração no testamento da popstar Madonna, que proibiu o uso de hologramas após sua morte, chamaram a atenção da sociedade para um tema que já chegou aos Cartórios de Notas do estado: as escrituras sobre direitos digitais.
Conhecidos tecnicamente como Escrituras Declaratórias ou Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), os atos vêm se tornando cada vez mais comuns nos Tabelionatos gaúchos, e envolvem a proteção de direitos que vão desde o acesso às senhas e códigos de redes sociais, muitas vezes de canais de influenciadores monetizados por plataformas digitais, até pessoas que desejam preservar os direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado. Nos últimos três anos foram mais de 200 atos desta natureza e 50 nos primeiros sete meses de 2023.
“As Escrituras Declaratórias são documentos em que as partes declaram fatos que desejam ou que sabem, sob sua responsabilidade civil e criminal. Há também as Diretivas Antecipadas de Vontade, um documento que relata o conjunto de vontades, prévia e expressamente manifestadas pela pessoa sobre certas situações, para que sejam seguidas em caso de incapacitado de expressar sua vontade de maneira autônoma e livre”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), José Flávio Bueno Fischer. “Esses atos podem contribuir para a manifestação da vontade da pessoa ainda em vida, assegurando seus desejos, ainda mais em meio ao avanço do uso da Inteligência Artificial”, completa o presidente.
O assunto é tema também de um Projeto de Lei de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL), que busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização dessas imagens e recursos, principalmente quando se tratar de pessoas já falecidas. De acordo com o PL 3.592/2023, o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio de IA só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. A proposta ainda determina que essa permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem alcançados com o uso das imagens e dos áudios a serem utilizados.
Como fazer
Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais. O ato também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.
Já o testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador.