Moraes havia pedido vista do processo
CARLOS MOURA/SCO/STF - 1º/12/2022
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes pediu o adiamento da votação para analisar a tese proposta pelo colega; placar é de 4 a 0
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (2) pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Ele ainda propôs que seja considerado usuário, pela Justiça, quem estiver portando entre 25 g e 60 g da planta. Até o momento, há quatro votos pela descriminalização, mas ainda sem definição se ela abrangeria apenas a maconha ou incluiria outras drogas ilícitas.
A Corte retomou a análise de uma ação que questiona a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso pessoal. O assunto é discutido na Corte desde 2015 e chegou a ser levado a julgamento duas vezes, mas a discussão não foi concluída.
Após o voto de Moraes, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, pediu o adiamento da votação para analisar a tese do colega. Mendes prometeu liberar o processo para votação na próxima semana.
Moraes defendeu a fixação de uma quantidade de droga apreendida para caracterizar porte ou tráfico, mas ponderou que esse não deve ser o critério único. Para ele, devem ser observados, por exemplo: a quantidade de entorpecentes diferentes; a apreensão de balança de precisão; cadernos de anotação ou celular; locais de apreensão; e se havia uma pessoa que entregava e outra que pagava naquele momento.
Os ministros analisam uma ação que pede a derrubada de um artigo da Lei de Drogas que diz que comete crime quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Segundo o ministro, existe racismo estrutural quando o suspeito de tráfico é negro. "Também aqui a mediana é de 80% a mais. O branco, para ser considerado traficante, deve ter 80% a mais que o preto ou pardo", afirmou.
"Há necessidade de equalizar uma quantidade média padrão como presunção relativa para caracterizar e diferenciar o traficante do portador para uso próprio, porque essa necessidade, de equalizar essa quantidade média padrão, vai ao encontro do tratamento igualitário dos diferentes grupos sociais, culturais, raciais", disse Moraes.
O debate no STF ocorre em um recurso apresentado em 2011 após o flagrante de um homem que portava 3 g de maconha dentro do Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo.
A Defensoria Pública do Estado recorreu no STF da decisão da Justiça paulista que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a instituição diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão, previstos na Constituição Federal.
O ministro Gilmar Mendes foi escolhido como relator do caso. Ele é a favor de que esse dispositivo da lei seja declarado inconstitucional e de que o porte de drogas para uso pessoal não seja considerado crime, por mais que esse tipo de substância seja prejudicial à saúde.
De acordo com Mendes, imputar um crime a uma pessoa dependente de entorpecentes dificulta a busca por tratamento químico. "A mera previsão da conduta como infração de natureza penal tem resultado em crescente estigmatização. A criminalização do porte para uso pessoal não condiz com a realização dos fins almejados no que diz respeito a usuários e dependentes, voltados à atenção, à saúde e à reinserção social", afirmou o ministro.
Outros Votos
Depois que Mendes apresentou seu voto, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também se manifestaram a favor de derrubar a criminalização, mas apenas para o porte de maconha para uso pessoal.
Para Fachin, "a criminalização do porte de drogas para uso pessoal se atém a um argumento paternalista quando justifica o tratamento penal do consumo baseado na reprovação, no desincentivo e na prevenção geral que as respostas penais deveriam gerar".
No voto, o ministro destacou que "criminalizar o porte de droga para consumo próprio representa a imposição de um padrão moral individual que significa uma proteção excessiva que, ao fim e ao cabo, não protege nem previne que o sujeito se drogue".
Já para Barroso, "punir com o direito penal é uma forma de autoritarismo e paternalismo que impede o indivíduo de fazer suas escolhas existenciais". "Para poupar a pessoa do risco, o Estado vive a vida dela. Não parece uma boa ideia", julgou.